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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 97/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Fevereiro de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Checa declarado pretender suceder na posição da República Federativa Checa e Eslovaca, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993, nas seguintes convenções concluídas no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em que Portugal é igualmente Parte, salvo notificação em contrário até 1 de Março de 1993 por parte de outro Estado Parte:
Convenção sobre Processo Civil, de 17 de Julho de 1905 e 1 de Março de 1954;
Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos em Relação a Crianças, de 15 de Abril de 1958;
Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, de 15 de Novembro de 1965;
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970;
Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas, de 1 de Junho de 1970;
Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos, de 2 de Outubro de 1973;
Convenção sobre a Administração Internacional das Sucessões, de 2 de Outubro de 1973 (ainda não em vigor); e
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980.
A República Checa solicitou igualmente à Conferência a sua admissão como membro, nos termos do Estatuto.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.