Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 9763/2010
Tendo em atenção o artigo 47.º ponto 6, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Oficio Circular n.º 7/GGF/2009, os Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais a seguir mencionados reúnem os requisitos necessários para transitarem à posição remuneratória seguinte da tabela de Carreira de Assistente Técnico e de Assistente Operacional, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:
Tramagal, 10 de Maio de 2010. - A Directora, Maria Isabel Paulino Rebeca Alves.
203246401