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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 9776/2014
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de setembro de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
18 de agosto de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208046665