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Ato Original
Aviso n.º 9985/2025/2
Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha na Classe de Serviço Técnico - Ramo Especialista 2025
1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 408/2023, de 05 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 74/2025/1, de 3 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 03 de março de 2025 (doravante Regulamento do Concurso) e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 24/25, de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2025 (doravante Regulamento do Concurso) e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 24/25, de 12 de março (doravante Normas de Execução), torna-se público que se encontra aberto até 9 de maio de 2025, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para o preenchimento de 10 (dez) vagas para admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Serviço Técnico (ST) - Ramo Especialista.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de oficiais.
3 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Área de “Informática” (ST-EINF) - 1 vaga;
b) Área de “Engenharia Mecânica” (ST-EMEC) - 1 vaga;
c) Área de “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores” (ST-EELT) - 1 vaga;
d) Área de “Estatística e Investigação Operacional” (ST-EEIO) - 1 vaga;
e) Área de “Línguas e Literaturas” (ST-ELING) - 1 vaga;
f) Área de “Contabilidade” (ST-ECONT) - 1 vaga;
g) Área de “Gestão” (ST-EGES) - 1 vaga;
h) Área de “Economia” (ST-EECON) - 1 vaga;
i) Área de “Gestão de Recursos Humanos” (ST-ERH) - 2 vagas.
4 - Na eventualidade de as vagas a concurso não serem preenchidas na totalidade, serão abertas vagas por área de formação, a prover de forma sequencial e cíclica, até perfazer o número de vagas inicialmente previstas, de acordo com a seguinte priorização:
a) Área de “Engenharia Mecânica” (ST-EMEC) - 1.ª prioridade;
b) Área de “Informática” (ST-EINF) - 2.ª prioridade;
c) Área de “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores” (ST-EELT) - 3.ª prioridade;
d) Área de “Engenharia Civil” (ST-ECIV) - 4.ª prioridade;
e) Área de “Contabilidade” (ST-ECONT) - 5.ª prioridade;
f) Área de “Gestão” (ST-EGES) - 6.ª prioridade;
g) Área de “Economia” (ST-EECON) - 7.ª prioridade;
h) Área de “Relações Públicas” (ST-ERP) - 8.ª prioridade;
i) Área de “Ciências do Ambiente, Engenharia do Ambiente” (ST-EAMB) - 9.ª prioridade;
j) Área de “Ciências da Educação” (ST-EEDU) - 10.ª prioridade;
k) Área de “Relações Internacionais” (ST-ERI) - 11.ª prioridade.
5 - Se mesmo após a aplicação da priorização de vagas sobrantes, subsistirem vagas e candidatos, estas poderão ser preenchidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades da organização nas várias áreas.
6 - Adicionalmente, e na eventualidade de subsistirem vagas oriundas dos concursos ao CFCO-Técnicos Superiores Navais e ao CFMCO -Técnicos de Saúde, que decorram no mesmo ano de abertura do presente concurso, estas serão igualmente consideradas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades da organização nas várias áreas.
7 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar” (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”, correspondendo a 3 vagas.
8 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento, “beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.
9 - Constituem condições gerais de admissão, as definidas nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento do Concurso.
10 - Decorrente do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento do Concurso, constituem condições especiais de admissão ao concurso, o seguinte:
a) para os militares em RC no ativo, ter cumprido pelo menos dois anos de serviço efetivo, à data-limite para apresentação da candidatura;
b) Ser membro efetivo da respetiva ordem profissional, nas seguintes áreas:
(1) Área de “Engenharia do Ambiente” (ST-EAMB) - Ordem dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos;
(2) Área de “Engenharia Civil” (ST-ECIV) - Ordem dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos.
11 - A candidatura ao concurso é formalizada em requerimento, conforme modelos definidos nas Normas de Execução, devendo a cópia digital do mesmo e toda a documentação atinente serem remetidas à Direção de Pessoal, preferencialmente por correio eletrónico (dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt), até à data-limite da fase de formalização de candidatura.
12 - A nomeação do júri de seleção do concurso é estabelecida por Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, de acordo com o disposto Nas Normas de Execução.
13 - O concurso compreende as fases definidas no Regulamento do Concurso, sendo que para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário de concurso, ressalvando-se que, excetuando a data-limite de formalização de candidaturas, a ordem das provas na fase de seleção e classificação apresentada e a proposta de calendário estão sujeitos a alterações supervenientes:
Candidaturas | Até 9 de maio de 2025 |
Fase de admissão (documental) | Até final de maio de 2025 |
Fase de seleção e classificação | |
Apreciação do mérito Avaliação Psicológica | Junho de 2025 Junho de 2025 |
Provas de Aptidão física Inspeções médicas | Julho de 2025 Julho de 2025 |
Entrevista profissional | Setembro de 2025 |
Ordenamento | Outubro de 2025 |
14 - Para efeitos de preparação para a prova da entrevista profissional, a que refere o ponto 12 das Normas de Execução, recomenda-se a lista de bibliografia constante no anexo o presente aviso, parte integrante do mesmo. Os candidatos em situação de regime de disponibilidade (RD) podem solicitar o acesso à bibliografia relativa a doutrina interna da Marinha através dos contactos para informação adicional referidos no final deste aviso.
15 - Todas as notificações, assim como as convocatórias, serão efetuadas através do mesmo endereço de correio eletrónico utilizado para efetuar a respetiva candidatura, sem prejuízo do uso do sistema de mensagens militar, bem como dos endereços de correio eletrónico individuais de Marinha, ou mesmo da publicação em Ordem da Direção de Pessoal.
16 - A obtenção de uma classificação de Não Apto ou Não favorável, a não comparência ou a desistência de um método de seleção, implica a exclusão do procedimento concursal, sendo o candidato notificado desse facto.
17 - Sem prejuízo do disposto no ponto 16., e por deliberação do júri de seleção, o candidato que não compareça a um método de seleção, por motivo devidamente fundamentado e justificado, pode ser convocado para realizar o método de seleção em falta, posteriormente, em momento oportuno.
18 - Aos candidatos que, no decurso dos métodos de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude, práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de execução de conduta que lhes forem transmitidas, é suspensa imediatamente a sua prestação nos métodos de seleção. Na evidência de qualquer uma das situações descritas, ou outras que se enquadrem, o órgão ou unidade responsável pela aplicação do respetivo método de seleção, remete o seu parecer sobre a situação ao júri de seleção, para deliberação sobre a exclusão do candidato do concurso.
19 - O ordenamento final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é expresso numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto da fórmula a que alude o artigo 14.º do Regulamento do Concurso.
20 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, em caso de igualdade no valor da classificação final, constitui condição de preferência para o desempate a idade mais elevada.
21 - Relativamente à frequência do Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, na Escola Naval, prevê-se o seu início a 05 de janeiro de 2026, ressalvando que esta data é apenas indicativa, uma vez que está dependente do normal procedimento concursal.
22 - Contactos para esclarecimentos adicionais:
Direção de Pessoal
Centro de Recrutamento da Armada
Secção de Concursos
Telefones: 213 945 553/213 945 554
Correio eletrónico: dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt
8 de abril de 2025. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO
Lista de bibliografia recomendada para a prestação da prova de entrevista profissional
Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de agosto. Diário da República 1.ª série N.º 198 (28-08-1980) 2397-2431 alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/81, de 16 de julho. Diário da República 1.ª série N.º 161 (16-07-1981) 1728-1732 (Regulamento de Continências e Honras Militares);
Decreto-Lei n.º 185/14, de 29 de dezembro. Diário da República 1.ª série, N.º250 (29-12-2014) 6397-6406 (Lei Orgânica da Marinha);
Decreto-Lei n.º 90/15, de 29 de maio. Diário da República 1.ª série, N.º104 (29-05-2015) 3198-3253 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);
Despacho do ALM CEMA n.º 41/99, de 29 de junho (Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais);
Despacho do ALM CEMA n.º 50/99, de 28 de julho (Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo);
Despacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de abril (Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT);
Lei n.º 11/89, de 01 de junho. Diário da República 1.ª série, N.º125 (01-06-1989) 2096-2097 (Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar);
Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro. Diário da República 1.ª série-A, N.º265 (15-11-2003) 7800-7821 (Código de Justiça Militar);
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto. Diário da República 1.ª série-A, N.º155 (12-08-2005) 4642-4686 (Constituição da República Portuguesa);
Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho. Diário da República 1.ª série, N.º140 (22-07-2009) 4667-4684 (Regulamento de Disciplina Militar);
Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho. Diário da República, 1.ª série, n.º 138, (20-07-2009) 4541-4550 (Lei de Defesa Nacional);
Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto. Diário da República, 1.ª série, n.º 153, (09-08-2021) 02-17 (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);
PMA 2 - O NAVIO, de 08 de fevereiro de 1999.
318925824