Relacionados
Ato Original
Contrato (extracto) n.º 1205/2011
Extracto do Contrato de Prospecção e Pesquisa
Publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de águas minerais naturais, numa área situada no concelho de Mação, celebrado em 16 de Setembro de 2011 ao abrigo dos Artºs 9.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 90/90 e Artigo 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 86/90, ambos de 16 Março.
Titular dos direitos: Unicer Águas, S. A.
Área concedida: 1,148 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford Gauss, (Datum 73-Melriça) são as seguintes:
Caução: (euro) 15 000,00 (quinze mil euros).
Prazo: o prazo inicial de vigência do presente contrato é de 2 anos a contar da data da assinatura. Este período poderá ser prorrogado por 1 ano, no máximo 1 vez, por despacho ministerial sobre informação favorável da Direcção-Geral de Energia e Geologia se forem cumpridas as obrigações legais e contratuais.
Obrigações: o titular dos direitos está obrigado ao cumprimento de trabalhos de prospecção e pesquisa de acordo com o programa geral indicado no artigo 7.º e os programas anuais aprovados pela Direcção-Geral de Energia e Geologia.
Investimentos: durante o período inicial de vigência deste contrato a Unicer Águas, S. A. ficará obrigada a investir na execução dos programas de trabalhos de prospecção e pesquisa, os seguintes montantes mínimos:
Período inicial: (euro) 80 000,00 (oitenta mil euros).
Na eventual prorrogação os investimentos a realizar serão propostos com o pedido em função dos trabalhos a realizar.
As despesas que, em cada ano, excederem a quantia mínima, serão levadas em conta nas quantias a despender no ano ou anos seguintes, podendo ser efectuados investimentos inferiores, em conformidade com a alteração dos trabalhos prevista no n.º 2 do Artigo 7.º do contrato, desde que tal alteração seja previamente acordada.
12 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
305357384