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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 1367/2004. - Por despacho de 28 de Junho de 2004 do Ministro da Segurança Social e do Trabalho:
António dos Santos Luís - autorizada a celebração de contrato de prestação de serviços, em regime de avença, por seis meses, renovável por iguais períodos, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, para a prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da actividade de carpintaria e afins, com a retribuição mensal de Euro 400, isentos de IVA, com início reportado a 1 de Julho de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral, António Paulo Moreira.
