Relacionados
Ato Original
Contrato (extrato) n.º 247/2014
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato de alteração ao contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de feldspato, quartzo e glucínio a que corresponde o n.º C-12 e a denominação de Gralheira, celebrado em 14 de maio de 1992, com a GRALMINAS - Mineira da Gralheira, S. A.
Esta adenda ao contrato foi assinada em 08 de julho de 2013.
As principais alterações ao contrato de concessão de exploração definidas nesta nova adenda dizem respeito a:
Concessionário: GRALMINAS - Mineira da Gralheira, S. A.
Área concedida: 348 hectares, 15 ares e 26 centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça) são os seguintes:
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato - de 10/01/1992 a 10/01/2012. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Caução:
Componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável.
A componente variável decorre do plano de recuperação apresentado e o seu valor é calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Ctrec - Ctrec:Apl) x (Aplvg + Arpl)
em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico e será notificada à sociedade no prazo de 45 dias após a apresentação do primeiro programa de trabalhos.
Não são admitidos valores do custo unitário de recuperação inferior a 1,0 (euro) por m2 e de 2,0 (euro) por m2 para o caso de não orçamentação.
A componente variável da caução é revista trienalmente com a aprovação dos programas de trabalhos prevista na Cláusula 6 deste contrato.
Encargos de exploração: Pagar à Direção-Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.000 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
307259491