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Ato Original
Contrato (extrato) n.º 283/2021
Publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-81 de cadastro e a denominação de «Água das Fontainhas», localizada nos concelhos de Monforte e Fronteira, distrito de Portalegre, celebrado em 3 de maio de 2021, ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março. Concessionário: Manuel Rodrigues Fontainhas, Sociedade Unipessoal, Lda.
Área concedida: 70 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT- TM06/ETRS89, são os seguintes:
Caraterização da água: A água carateriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química arquivada na DGEG, cuja colheita foi realizada, a 26 de abril de 2017, na captação denominada «FONTAINHAS 1», e será explorada para fins de engarrafamento a partir desta captação e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da aprovação/revisão do Plano de Exploração.
Prazo: O prazo inicial da concessão é de 50 (cinquenta) anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 (vinte) anos, desde que o concessionário tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculado. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 (vinte) anos.
Obrigações do concessionário:
1 - Propor a definição do Perímetro de Proteção, no prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de assinatura do contrato;
2 - Elaborar um projeto de construção de uma Unidade Industrial de Engarrafamento, no prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de assinatura do contrato;
3 - Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato;
4 - Propor a aprovação do Plano de Exploração, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de assinatura do contrato;
5 - Iniciar a exploração do recurso, no prazo de 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura do contrato;
6 - Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;
7 - Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água, nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG.
13 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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