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Ato Original
Contrato (extrato) n.º 284/2021
Publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-82 de cadastro e a denominação de «Caldelas», localizada no concelho de Amares, distrito de Braga, celebrado em 3 de maio de 2021, ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março. Concessionário: Empresa das Águas Minero Medicinais de Caldelas, SA.
Área concedida: 149 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, são os seguintes:
Caracterização da água: A água caracteriza-se pelos parâmetros constantes das análises físico-químicas arquivadas na DGEG, cujas colheitas foram realizadas, a 17 de julho de 2018, nas captações denominadas «AC4», «AC6», «Poço Carvalho» e «Bica de Fora», e será explorada para fins de termalismo a partir destas captações e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da revisão do Plano de Exploração.
Prazo: O prazo inicial da concessão é de 50 (cinquenta) anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 (vinte) anos, desde que o concessionário tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculado. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 (vinte) anos.
Obrigações do concessionário:
1 - Propor a revisão do Plano de Exploração, no prazo de 6 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato;
2 - Instalar um sistema de monitorização das captações que integram o Plano de Exploração de acordo com a norma da DGEG e fazer-lhe chegar os dados dos parâmetros monitorizados, no prazo de 6 (seis) meses contados da data de aprovação do Plano de Exploração;
3 - Propor a definição do Perímetro de Proteção, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato;
4 - Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de novas captações, no prazo de 30 (trinta) meses contados da data de assinatura do contrato;
5 - Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;
6 - Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água, nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;
7 - Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de 30 (trinta) dias após a sua realização.
13 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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