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Ato Original
Contrato n.º 1254/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 137/2003. - Considerando que:
As actividades desenvolvidas pela Federação de Andebol de Portugal são de manifesto interesse público, designadamente:
A participação na fase final do Campeonato do Mundo do Juniores Masculinos Sub 21, Qatar 1999;
A preparação e participação na fase final do Campeonato da Europa de Seniores Masculinos, Croácia 2000;
A candidatura à organização do Campeonato do Mundo 2001 e Congresso da IHF 2000;
Os encargos assumidos pela Federação com a realização das referidas actividades representaram um custo acrescido no orçamento de 1999 e 2000;
Nos anos de 2001 e 2002 não foi possível concretizar, na plenitude, por razões que se prendem com uma adequada gestão dos próprios recursos disponíveis do IND, a comparticipação financeira projectada para aquela instituição e relativa ao apoio às iniciativas acima mencionadas:
Assim, o Instituto Nacional do Desporto, adiante designado por IND, e a Federação de Andebol de Portugal, adiante designada por Federação representados pelos respectivos presidentes, acordam em regularizar a citada situação e de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo) e no regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para suportar os encargos assumidos pela Federação com:
A participação na fase final do Campeonato do Mundo de Juniores Masculinos Sub 21, Qatar 1999;
A preparação e participação na fase final do Campeonato da Europa de Seniores Masculinos, Croácia 2000;
A candidatura à organização do Campeonato do Mundo 2001 e Congresso da IHF 2000.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Federação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 124 704.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª diponibiliza-se pela forma seguinte:
a) A quantia de Euro 17 810, no final de cada um dos meses, de Junho a Novembro;
b) O remanescente, de Euro 17 844, até ao final do mês de Dezembro.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
É obrigação da Federação consolidar, no relatório anual e conta de gerência relativo ao ano de 2003, os proveitos resultantes da celebração do presente contrato.
Cláusula 6.ª
Atribuições do IND
Assegurar o integral cumprimento das cláusulas que constituem o presente contrato.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
26 de Junho de 2003. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Andebol de Portugal, Luís Fernando Almeida Santos.
Homologo.
18 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
