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Ato Original
Contrato n.º 1543/2003. - Contrato de financiamento para a construção do edifício sede da Junta de Freguesia das Gândaras, município de Lousã. - Aos 11 dias do mês de Agosto de 2003, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o vice-presidente, em regime de substituição do presidente, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), da parte da administração central, e a Junta de Freguesia das Gândaras, representada pelo seu presidente, é celebrado o presente contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 3, alínea c), da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e de harmonia com o Despacho Normativo n.º 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de Euro 39 904 à Junta de Freguesia das Gândaras para a construção do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a Euro 325 000.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentação de declaração justificativa dimanada da CCDR do Centro, assinada pelo director regional da Administração Local, após terem sido visados pela CCDR do Centro os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.º 11/90, de 15 de Abril, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990, e no despacho n.º 8-1/97, de 27 de Fevereiro;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR do Centro, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia das Gândaras e a da comparticipação financeira no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - O montante da comparticipação financeira atribuída é pago da forma seguinte:
A título de adiantamento, uma prestação no valor de 35% da comparticipação, no montante de Euro 13 966,40;
Uma prestação intercalar, representando 45% da comparticipação atribuída, no montante de Euro 17 956,80, contra a apresentação da declaração justificativa das despesas correspondentes ao montante antes recebido;
Uma prestação final, no montante de Euro 7980,80, correspondente ao remanescente em dívida da comparticipação atribuída, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Compete à Junta de Freguesia das Gândaras assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - À Junta de Freguesia das Gândaras está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 4.ª
Dever de informar
A Junta de Freguesia das Gândaras obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 5.ª
Resolução do contrato
A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia das Gândaras a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas de comparticipação financeira recebidas.
11 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - Pelo Vice-Presidente, em regime de substituição do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Maria José Castanheira Neves. - O Presidente da Junta de Freguesia das Gândaras, José Manuel Simões Martins.