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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 415/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - apoio de actividades desportivas. - Considerando que:
O Instituto Nacional do Desporto (IND), por força da sua lei orgânica, apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento;
O IND, no âmbito da prossecução das suas atribuições e de acordo com os critérios superiormente definidos, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa;
O IND reconhece relevarem do interesse público actividades desenvolvidas pelo Sport Algés e Dafundo:
O IND e o Sport Algés e Dafundo acordam em celebrar o presente contrato, o que fazem em consonância com as cláusulas deste constantes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao Sport Algés e Dafundo da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à execução das actividades desportivas de competição do Sport Algés e Dafundo.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND ao clube outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 28 740.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada após a assinatura do presente contrato e de acordo com a disponibilidade do IND.
Cláusula 5.ª
Obrigações do clube
São obrigações do clube:
a) Dar cumprimento à execução das actividades desportivas de competição estabelecidas para o ano 2003;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa sempre que solicitados pelo IND;
c) Entregar, até 31 de Março de 2004, o relatório anual e a conta de gerência, com o parecer do conselho fiscal e cópia da acta da aprovação pela assembleia geral.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento do programa que justificou a celebração do presente contrato, Procedendo ao acompanhamento e ao controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato bem como a sua resolução por iniciativa do IND carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
7 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Constantino. - O Presidente do Sport Algés e Dafundo, António Pedro Mesquita.
[Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea j) do despacho n.º 847/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2003.]