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Ato Original
Contrato n.º 51/2006 - AP
Contrato-programa
De acordo com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), e no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com as alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é celebrado entre o município de Porto de Mós, pessoa colectiva n.º 505586401, representado pelo presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro, e a Associação Desportiva Portomosense, pessoa colectiva de utilidade pública n.º 501654860, representada por três membros da direcção, Paulo Joaquim da Silva Neto, Pedro Henrique Silva Pires e António Alberto Abreu Fortunato, um contrato-programa para o desenvolvimento da prática da educação física nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do concelho de Porto de Mós, de acordo com as orientações definidas pelo Ministério da Educação para estes graus de ensino, e ainda a concretização do programa "Férias activas", que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Associação Desportiva Portomosense de uma comparticipação financeira para o desenvolvimento da prática da educação física nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do concelho de Porto de Mós, de acordo com as orientações definidas pelo Ministério da Educação para estes graus de ensino e ainda a concretização do programa "Férias activas".
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre de 2 de Janeiro a 31 de Agosto de 2006.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida pela Câmara Municipal de Porto de Mós, para cumprimento ao disposto na cláusula 1.ª, será atribuída da seguinte forma:
a) Euro 30 000 para pagamento da remuneração dos professores de educação física e despesas inerentes ao transporte dos alunos;
b) Euro 5000 para apoio da execução do programa "Férias activas".
Cláusula 4.ª
Atribuições das partes contraentes
1 - São atribuições da Câmara Municipal de Porto de Mós as seguintes:
a) Acompanhar e fiscalizar o contrato, podendo realizar para o efeito inspecções, inquéritos e sindicâncias.
2 - São atribuições da Associação Desportiva Portomosense as seguintes:
a) Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela Câmara Municipal de Porto de Mós acerca da execução do contrato;
b) Incluir nos relatórios anuais de actividade uma referência expressa ao estado de execução deste contrato;
c) Quando o programa objecto deste contrato estiver concluído, a Associação Desportiva Portomosense deve apresentar à Câmara Municipal de Porto de Mós um relatório final sobre a execução do mesmo;
d) A contratação do número de professores necessários para leccionar as aulas de educação física;
e) Disponibilizar quatro motoristas para assegurar o transporte dos alunos;
f) Disponibilizar quatro viaturas para transporte dos alunos em devidas condições de circulação, de acordo com as normas de segurança em vigor;
g) O fornecimento de material desportivo e didáctico;
h) Dar cumprimento ao disposto na cláusula 1.ª
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato
A revisão do presente contrato carece de aprovação da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Cláusula 6.ª
Cessação do contrato
Os efeitos do presente contrato cessam no dia 31 de Agosto de 2006.
Cláusula 7.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente contrato-programa observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, e demais legislação aplicável.
11 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro. - Pela Associação Desportiva Portomosense, a Direcção: Paulo Joaquim da Silva Neto - Pedro Henrique Silva Pires - António Alberto Abreu Fortunato.
