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Ato Original
Contrato n.º 535/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/221/DFQ/2017
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação de Ginástica de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 45/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Estrada da Luz, 30 A, 1600-159 Lisboa, NIPC 501381074, aqui representada por João Paulo do Nascimento e Oliveira Rocha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros/Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 47.000,00(euro) (Quarenta e sete mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 11.750,00 (euro) no mês de junho e de 5.875,00 (euro) nos meses de julho a dezembro.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2017, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2017 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 25 de julho de 2017, em dois exemplares de igual valor.
25 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, João Paulo do Nascimento e Oliveira Rocha.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/221/DFQ/2017)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/Cursos
1 - CT Grau III Componente Geral.
2 - CT Grau III Componente Prática.
3 - CT Grau II Componente específica GAM Masculina.
4 - CT Grau II Componente Geral.
5 - CT Grau II Componente Prática.
6 - CT Grau II Componente Prática.
7 - CT Grau I Componente Específica.
8 - CT Grau I Componente Específica.
9 - CT Grau I Componente Geral.
10 - CT Grau I Componente Prática.
11 - CT Grau I Componente Prática.
12 - Curso de juízes intercontinental TRAMP.
13 - Curso Internacional de juízes GAM.
14 - Curso Internacional de juízes GAF.
15 - Curso Internacional de juízes TRAMP.
16 - Curso Internacional de juízes GA.
17 - curso juízes internacional GAM.
18 - curso de juízes internacional GAF.
19 - curso de juízes internacional TRAMP.
20 - curso juízes internacional ACRO.
21 - curso juízes internacional GR.
22 - curso juízes internacional GA.
23 - Curso juízes Reciclagem de GAM Lisboa.
24 - Curso de juízes reciclagem GAM - AGN.
25 - Curso de juízes reciclagem GAM - AGIM.
26 - Curso de juízes inicial GAM Lisboa.
27 - Curso de juízes inicial GAM - AGN.
28 - Curso de juízes inicial GAM - AGAç.
29 - Curso de juízes Reciclagem GAF Lisboa.
30 - Curso de juízes Reciclagem GAF - AGN.
31 - Curso de juízes inicial de GAF - AGDC.
32 - Curso de juízes inicial GAF - AGAç.
33 - Curso de juízes Inicial GAF - AGS.
34 - Curso de juízes Inicial GAF - AGS.
35 - Curso de juízes Inicial GAF - AGN.
36 - Curso de juízes Reciclagem/inicial GR Lisboa.
37 - Curso juízes reciclagem/inicial GR - AGN.
38 - Curso de juízes inicial GR - AGDC.
39 - Curso de juízes Inicial GR - AGIM.
40 - Curso de juízes Inicial GR - AGAç.
41 - Curso de juízes Inicial GR - AGDS.
42 - Curso de juízes inicial GR - AGN.
43 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP Lisboa.
44 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP AGN.
45 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP AGA.
46 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP AGIM.
47 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP AGDL.
48 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP AGDC.
49 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP AG2D.
50 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP AGS.
51 - Curso de juízes Reciclagem/inicial TRAMP AGL.
52 - Curso de juízes Reciclagem/inicial GA Lisboa.
53 - Curso de juízes Reciclagem/inicial GA - AGDC.
54 - Curso de juízes Reciclagem/inicial GA - AGDC.
55 - Curso de juízes Reciclagem/inicial GA - AGDC.
56 - Curso de juízes Reciclagem/inicial ACROLisboa.
57 - Curso de juízes Reciclagem/inicial ACRO - AGN.
58 - Curso de juízes Reciclagem/inicial ACRO - AGDC.
59 - Curso de juízes Reciclagem/inicial ACRO - AGIM.
60 - Curso de juízes Reciclagem/inicial ACRO - AGA.
61 - Curso de juízes Reciclagem/inicial Teamgym - AGL.
62 - Workshop Formação Contínua FGP - Desporto Escolar.
63 - Ação formação contínua AGAlgarve.
64 - Ação formação contínua AGAlgarve.
65 - Ação formação contínua AGSantarém.
66 - Ação formação contínua AGSantarém.
67 - Ação formação contínua AGCentro.
68 - Ação formação contínua AGCentro.
69 - Ação formação contínua AGIMadeira.
70 - Ação formação contínua AGIMadeira.
71 - Ação formação contínua AGD2 (Douro e Dão).
72 - Ação formação contínua AGD2 (Douro e Dão).
73 - Ação formação contínua AGDL.
74 - Ação formação contínua AGDL.
75 - Ação formação contínua AGNorte.
76 - Ação formação contínua AGNorte.
77 - Ação formação contínua AGLisboa.
78 - Ação formação contínua AGLisboa.
79 - Ação formação contínua AGDSetúbal.
80 - Ação formação contínua AGDSetúbal.
81 - Ação formação contínua AGAçores.
82 - Comissão científica.
83 - Curso de Juízes de GA - Águeda.
84 - Curso de Juízes de GA - Castelo da Maia.
85 - Curso de Juízes de GA - Setúbal.
86 - Curso de juízes de TRAMP - Ponta Delgada/Açores.
87 - Curso Intercontinental de Juízes de ACRO - Cont. 2016.
88 - Curso Internacional de Juízes de GR - Kiev/Ucrânia.
89 - Curso Internacional de Juízes de TRAMP - Tóquio/Japão.
90 - Curso Internacional de Juízes de ACRO - Índia.
91 - UEG - Choreography Training Camp - Anadia.
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