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Ato Original
Contrato n.º 6/2020
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, com o número de cadastro PP-HM-34 e com a denominação de «Pedras Salgadas», numa área situada no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, celebrado na data de 11 de outubro de 2019, ao abrigo dos artigos 13.º e 19.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, dos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 86/90 de 16 março, e, subsidiariamente, dos artigos 278.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Titular dos direitos: VMPS-Águas e Turismo, S. A.
Área concedida: 58,764 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89, são os seguintes:
Com exceção da área delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89, se indicam:
Caução: (euro) 20 000,00 (vinte mil euros)
Período de vigência: 3 anos a contar da data da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por um máximo de 2 anos, por uma única vez mediante Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia, desde que a titular dos direitos cumpra com as suas obrigações, legais e contratuais, e observe o procedimento previsto para o efeito.
Obrigações: Independentemente dos investimentos mínimos a realizar nos termos do presente contrato, a titular dos direitos fica obrigada a executar, pelo menos, os seguintes trabalhos de prospeção e pesquisa no referido período de vigência:
Recolha de toda a informação disponível;
Inventários dos pontos de água;
Execução de sondagens de geofísica;
Execução de sondagens de prospeção e pesquisa;
Avaliação hidráulica das captações;
Programa de controlo de qualidade da água das captações.
A natureza e o volume dos trabalhos a executar na eventual prorrogação do presente contrato serão determinados em função dos resultados obtidos durante o respetivo período inicial de vigência, admitindo-se o recurso a outros trabalhos.
Investimentos: o montante mínimo de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), durante o período de vigência do presente contrato, sendo que, registar-se a sua eventual prorrogação, o montante dos investimentos será determinado por despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
18 de dezembro de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Correia Bernardo.
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