Relacionados
Ato Original
Contrato n.º 755/2003. - Contrato de financiamento para a reconstrução do edifício sede da Junta de Freguesia de Bemposta. - Aos 13 dias do mês de Março de 2003, entre a directora-geral das Autarquias Locais e a presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, em regime de substituição, da parte da administração central, e a Junta de Freguesia de Bemposta, representada pelo seu presidente, é celebrado o presente contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 3, alínea c), da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e de harmonia com o Despacho Normativo n.º 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o reforço ao apoio financeiro já concedido à Junta de Freguesia de Bemposta, no montante de Euro 32 422,03, para a construção do seu novo edifício sede, cujo investimento global ascende a Euro 99 306,18.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) processar a comparticipação financeira da administração central estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentação de declaração justificativa dimanada da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), assinada pelo director regional da Administração Local, após terem sido visados pela CCRN os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.º 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990, e no despacho n.º 8-I/97, de 27 de Fevereiro;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRN, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Bemposta e, a da comparticipação financeira, no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da DGAL, no ano económico de 2003.
2 - O montante da comparticipação financeira atribuída é pago da forma seguinte:
A título de adiantamento, uma prestação no valor de 35% do total comparticipado, no montante de Euro 11 347,71;
Uma prestação intercalar, representando 45% da comparticipação atribuída, no montante de Euro 14 589,91, contra a apresentação da declaração justificativa das despesas correspondentes ao montante antes recebido;
Uma prestação final, no montante de Euro 6 484,41, correspondente ao remanescente em dívida da comparticipação atribuída, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Compete à Junta de Freguesia de Bemposta assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - À Junta de Freguesia de Bemposta está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 4.ª
Dever de informar
A Junta de Freguesia de Bemposta obriga-se a prestar à DGAL e à CCRN todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 5.ª
Resolução do contrato
A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia de Bemposta a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas de comparticipação financeira recebidas.
13 de Março de 2003. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, em regime de substituição, Cristina Azevedo. - O Presidente da Junta de Freguesia de Bemposta, José Luís Cordeiro.
