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Ato Original
Contrato n.º 76/2025
Contrato interadministrativo de delegação de competências entre o Município de Almada e Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria
Entre:
Município de Almada, com sede no edifício dos Paços do Concelho do Município, sito no Largo Luís de Camões, em Almada, com o Número de Identificação Fiscal e de Pessoa Coletiva de Direito Público 500 051 054, ao abrigo das disposições legais em vigor, neste ato representado pela Presidente de Câmara Municipal, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, (ou Vereador com poderes delegados para o efeito no âmbito do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências n.º 112/2021-2025 de 15 de novembro, na versão atual) com sede no edifício dos Paços do Concelho do Município, sito no Largo Luís de Camões, Almada, adiante designado por Município ou por Primeiro Outorgante, e
Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, com sede no Largo da Torre - Caparica concelho de Almada, pessoa coletiva n.º 510835619, através do seu órgão executivo Junta de Freguesia, neste ato representado pela sua Presidente Sandra Cristina Pereira Mascarenhas Vieira Chaíça, no uso da competência que lhe esta legalmente conferida pelas alíneas a), f) e g) do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013 de 2 de setembro, adiante designada por Segunda Outorgante.
Considerando que,
a) O Município de Almada celebrou um contrato interadministrativo com a União das Freguesias de Caparica e Trafaria, visando promover a descentralização administrativa e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, no qual se inclui a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, bem como a manutenção dos espaços envolventes dos mesmos.
b) Assim, o Município delegou, entre outras, para a esfera jurídica da Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria as competências para realização de um conjunto de intervenções destinadas a reparar, conservar e manter edificado do Pré-escolar e Primeiro Ciclo.
c) Neste âmbito, foi diagnosticada pela, quer pelo Município quer pela Junta de União das Freguesias de Caparica e Trafaria, a necessidade requalificação da EB da Fonte Santa.
d) Esta intervenção não se enquadra no âmbito das competências delegadas, não estando previstas no Anexo IX e X do Contrato Interadministrativo de delegação de competências nem tendo o Município transferido verba para a execução deste tipo de intervenção;
e) As intervenções em causa consistem, em intervenções de beneficiação melhor descritas na cláusula 1.ª do presente Acordo.
f) Posto isto, considera-se que neste momento, e a título excecional se celebre com a Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria um acordo específico para beneficiação da Escola Básica da Fonte Santa, por forma a garantir a boa e célere execução destas intervenções, tão necessárias ao bom funcionamento das escolas em causa.
g) O regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê a concretização da delegação de competências através da celebração de contratos interadministrativos, conforme disposto no seu artigo 120.º, entre órgãos de municípios e órgãos dás freguesias, que se pode efetuar em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias (cf. estabelece o artigo 2.º conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais - adiante abreviadamente designado por RJAL -, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
h) Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam conferir Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de adaptação em face de novos desafios e exigências crescentes;
i) Nos termos do artigo 120.º do RJAL, outra forma de concretização de delegação de competências, que não seja através da celebração de contratos interadministrativos, é nula;
j) A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos obedece aos princípios da igualdade, da não discriminação, da estabilidade, da prossecução do interesse público, da continuidade da prestação do serviço público e da necessidade e suficiência dos recursos;
k) A par das regras estabelecidas pelo RJAL, os contratos interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do Procedimento Administrativo;
l) Por sua vez, a Junta de Freguesia, sob autorização da respetiva Assembleia de Freguesia, bem como da Assembleia Municipal, pode celebrar com a Câmara Municipal contratos de delegação de competências, de acordo com o estatuído na alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos, do RJAL;
m) O Município de Almada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do RJAL tem competência, designadamente, no domínio do equipamento urbano;
Nestes termos,
Celebram entre si, o presente Contrato Interadministrativo, nos termos do disposto na Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes e pelos considerandos antecedentes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a realização das seguintes intervenções de beneficiação na EB da Fonte Santa:
a) Reabilitação da cobertura do edifício;
b) Beneficiação do telheiro existente;
c) Beneficiação do pavimento circundante do edifício escolar (traseiras e lateral);
d) Lavagem, tratamento e pintura de fachadas e muros envolventes;
e) Instalação de teto falso no hall e casa de arrumos;
f) Afagamento de piso das salas de aulas;
g) Pinturas interiores;
h) Recuperação de portas;
i) Requalificação de instalações sanitárias;
j) Instalação de pavimento vinílico no sótão (sala polivalente);
k) Substituição de caixilharias;
l) Instalação de parque infantil.
Cláusula 2.ª
Competência do Município de Almada
Ao Município compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da identificação e orçamentação dos trabalhos a realizar e assegurar o acompanhamento da execução física da mesma;
b) Promover o acompanhamento e a avaliação da execução do presente pelos serviços municipais;
c) Atribuir à Segunda, no ano económico de 2025, o montante de €180.000,00 (cento e oitenta mil euros), para o exercício das competências e realização das intervenções objeto do presente contrato, através de transferência bancária, após a assinatura do presente Contrato Interadministrativo por ambas as partes.
Cláusula 3.ª
Competências da Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria
À União de Freguesias de Caparica e Trafaria compete:
a) Garantir uma boa gestão e aplicação das verbas para os fins a que se destinam e a assegurar o pagamento que resulta dos contratos para aquisição de bens e serviços/empreitadas por ele celebrados;
b) Garantir a cadeia de informação e comunicação do serviço qualitativo e quantitativo prestado, garantindo o dever de informação de qualquer alteração ao Município;
c) Assegurar a posição de entidade adjudicante/dono da obra lançando os procedimentos, de acordo com os trabalhos aprovados pelos serviços municipais, adjudicar a intervenção nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a execução da mesma;
d) Garantir o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
e) Proceder, até 60 dias após conclusão dos trabalhos, à apresentação das faturas correspondentes aos trabalhos realizados no âmbito da atribuição dos recursos concedido no âmbito do presente contrato;
f) A restituição ao Município das verbas, recebidas no âmbito do presente Acordo, não executadas ou não aplicadas ao fim a que se destinam.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e avaliação da execução do contrato
1 - A avaliação do presente contrato será feita mediante a apresentação pela Segunda Outorgante de relatório final de execução a entregar à Primeira Outorgante, no prazo de 90 dias, após a conclusão das obras.
2 - O relatório a apresentar deverá conter as seguintes informações:
a) Descrição e identificação das obras desenvolvidas;
b) Quantificação dos valores aplicados nas referidas obras;
c) Facultar todos os documentos de despesa referentes aos recursos financeiros disponibilizados.
3 - A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma contínua, pelo Município de Almada que, para o efeito, promoverá, sempre que entender conveniente reuniões conjuntas com a Junta da União de Freguesias de Caparica e Trafaria.
Cláusula 5.ª
Modificação do Acordo
1 - O presente acordo pode ser modificado, por acordo entre os Outorgantes quando se verifique a necessidade de adequação quanto aos pressupostos que estiveram na base da celebração do mesmo ou por alteração superveniente das circunstâncias e que justifiquem a necessidade de se proceder à modificação do acordo ora celebrado.
2 - O presente acordo pode, ainda, ser modificado por imposição legal.
3 - A modificação obedece ao mesmo formalismo legal previsto para a celebração deste acordo.
Cláusula 6.ª
Cessação do acordo
1 - Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução dos Contratos, este pode ser resolvidos por qualquer dos Outorgantes nos seguintes casos:
a) Incumprimento das obrigações contratuais por fato imputável a um os outorgantes;
b) Por razões de interesse público devidamente fundamentadas;
c) Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias;
d) Por acordo das partes.
2 - A resolução do acordo determina a cessação da presente competência na Segunda em causa, produzindo efeitos a partir da data da assinatura do respetivo documento, que cumprirá com os formalismos legais verificados para o presente acordo.
3 - Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou de resolução do acordo, nos termos previstos no artigo 123.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, caso a Segunda afete as verbas disponibilizadas pelo Município para fim diverso daquele a que se destinam terão de restituir ao Município a totalidade da verba não executada ao fim a que se destina.
Cláusula 7.º
Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de serem acordadas outras regras quanto às notificações entre as Partes do acordo, estas deverão ser dirigidas para os seguintes endereços eletrónicos:
a) Câmara Municipal de Almada cidadeeducadora@cma.m-almada.pt
b) Junta da União das Freguesia de Caparica e Trafaria: geral@jf-caparica-trafaria.pt
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do acordo, deverá ser comunicada à outra Parte, por meio escrito.
Cláusula 8.ª
Dúvidas e omissões
As dúvidas interpretativas ocorridas na execução deste acordo serão resolvidas pelo Município de forma articulada com a União de Freguesias. Na falta de acordo entre as partes, aplicam-se as disposições vigentes no RJAL, no Código dos Contratos Públicos e no Código de Procedimento Administrativo.
Cláusula 9.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o acordo
1 - Na execução do presente acordo observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e regime jurídico nela aprovado;
c) A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
2 - Subsidiariamente aplicam-se ainda:
a) Código dos Contratos Públicos;
b) O Código do Procedimento Administrativo;
c) O despacho de Execução Orçamental;
d) Todas as normas, diretrizes e legislação atinente ao objeto contratual.
Cláusula 10.º
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução do presente Contrato de Delegação de Competências, é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.º
Publicidade
O presente Contrato Interadministrativo é publicitado no Diário da República e no sítio da internet do Município de Almada.
Cláusula 12.ª
Prazo de vigência
O presente Acordo de Colaboração produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à conclusão dos trabalhos respeitante à intervenção identificada e seu pagamento.
Cláusula 13.ª
Formalidades legais prévias
1 - O presente contrato de delegação de competências foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de Almada no dia 7 de abril de 2025, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tendo obtido aprovação pela Assembleia Municipal de Almada nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, no dia 16 de abril de 2025.
2 - Com vista à sua celebração, o presente contrato de delegação de competências foi ainda aprovado pelo órgão executivo da Junta da União de Freguesias de Caparica e Trafaria no dia 7 de abril de 2025, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e aprovado pela Assembleia das Freguesias de Caparica e Trafaria nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma legal, no dia 29 de abril de 2025.
30 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.
319119243