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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 99/2010
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009
Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou primeiro outorgante;
2) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, NIPC 600 055 930, aqui representado por Maria Alexandra Capela de Carvalho Galaz Pimenta, na qualidade de Directora, adiante designado como INR, I. P. ou segundo outorgante; e
3) O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Alameda Salgueiro Maia, Lote 4, 1.º Andar, sala 4, 2660-329 Santo António dos Cavaleiros, NIPC 507 805 259, aqui representada por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designado por CPP ou terceiro outorgante.
Considerando que:
A) Após a realização dos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008, procedeu-se à análise e avaliação da execução do Projecto de Preparação Paralímpica, levado a efeito no âmbito do cumprimento do Regulamento do Projecto de Preparação Paralímpica - Pequim 2008, aprovado no ano de 2006 e alterado em 2008;
B) Compete ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., nos termos do artigo 6.º dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 622-L/2007, de 31 de Maio, apoiar a preparação e a participação dos praticantes desportivos, designadamente dos desportistas de Alto Rendimento e Selecções Nacionais, nas principais competições internacionais;
C) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinados a promover os direitos das pessoas com deficiência, designadamente o direito à prática do desporto e ao alto rendimento desportivo, conforme prevêem os artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto;
D) É ao CPP que cabe, por missão e vocação a responsabilidade de planear, gerir, acompanhar e avaliar o Programa de Preparação Paralímpica;
E) O CPP recolheu o acordo da generalidade das federações desportivas nacionais envolvidas na execução do Projecto Londres 2012;
F) Se torna indispensável a implementação de um processo de apoio à participação paralímpica, com a amplitude necessária de forma a criar ininterruptamente as melhores condições de preparação para os praticantes desportivos abrangidos nos vários projectos que integram o Programa de Preparação Paralímpica;
G) O permanente aumento da competitividade desportiva internacional impõe um programa de preparação a médio prazo de forma a assegurar condições de disputa desportiva similares às dos países desportivamente mais desenvolvidos;
H) Se torna necessário assegurar pelo presente contrato plurianual uma execução orçamental de modo estabilizado para todo o ciclo paralímpico, com vista a concretizar uma preparação e participação paralímpica de maior qualidade nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012;
I) É fundamental assegurar a conjugação e coordenação de esforços entre as entidades que detém responsabilidades no apoio ao desenvolvimento da preparação paralímpica, bem como da vontade expressa do CPP em assumir o papel de direcção e gestão do Programa de Preparação Paralímpica;
J) Importa prever a continuidade de apoios à preparação dos praticantes que venham a obter os objectivos desportivos nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012;
De acordo com os artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa plurianual de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
1 - Constitui objecto do presente contrato a execução do Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012, que o CPP apresentou no IDP, I. P., e no INR, I. P., e se propõe levar a efeito até ao termo dos Jogos Paralímpicos de Londres 2012;
2 - Este contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por base a proposta apresentada pelo CPP, no âmbito do Regulamento do programa de Preparação Paralímpica - Londres 2012, que se anexa a este contrato-programa dele fazendo parte integrante.
Cláusula 2.ª
Objectivos
O presente contrato de desenvolvimento desportivo, através da comparticipação financeira que o IDP, I. P. e o INR, I. P., se obrigam a prestar ao CPP, visa:
1) Assegurar a optimização das condições de preparação dos praticantes ou selecções nacionais que reúnam condições para atingirem resultados de excelência nos Jogos Paralímpicos;
2) Proporcionar aos praticantes desportivos abrangidos pelo Projecto Paralímpico Londres 2012, as condições de preparação necessárias para que possam atingir nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012 os seguintes objectivos desportivos:
a) Melhoria qualitativa global dos resultados desportivos nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012;
b) Aumento global do número de representantes nacionais, com especial incidência no género feminino;
c) Renovação e redução do nível etário dos atletas participantes.
Cláusula 3.ª
Período de execução do contrato
1 - O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2012;
2 - De forma a garantir a continuidade da preparação dos praticantes desportivos que atingirem os objectivos desportivos nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012, serão concedidos até 31 de Dezembro de 2012, tendo em vista a preparação para os Jogos Paralímpicos de 2016, apoios financeiros a esses praticantes e respectivos treinadores, sob a forma de bolsas, cujo montante é calculado por analogia com os critérios constantes no Anexo I do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - O valor global do apoio financeiro a ser prestado pelo IDP, I. P. e pelo INR, I. P. ao CPP, destinado a comparticipar a execução do Programa de Preparação Paralímpica referido na cláusula 1.ª é de 1.962.000,00(euro) (um milhão e novecentos e sessenta e dois mil euros) e será disponibilizada em partes iguais, cabendo 981.000,00(euro) (novecentos e oitenta e um mil euros) a cada uma das entidades, sendo:
a) O valor de 1.862.000,00(euro) destinado a comparticipar a execução do Projecto Londres 2012;
b) O valor de 100.000,00(euro) destinado a comparticipar a Gestão do Programa de Preparação Paralímpica.
2 - A comparticipação financeira a que se refere o número anterior será disponibilizada da seguinte forma:
a) 330.000,00(euro), durante o ano de 2009, cabendo 165.000,00(euro) ao IDP, I. P., e igual valor ao INR, I. P.;
b) 456.000,00(euro), durante o ano de 2010, cabendo 228.000,00(euro) ao IDP, I. P. e igual valor ao INR, I. P.;
c) 672.000,00(euro), durante o ano de 2011, cabendo 336.000,00(euro) ao IDP, I. P. e igual valor ao INR, I. P.;
d) 504.000,00(euro), durante o ano de 2012; cabendo 252.000,00(euro) ao IDP, I. P. e igual valor ao INR, I. P.;
3 - Os montantes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 da cláusula 4.ª não poderão ser utilizados para fins diferentes daqueles que estão definidos, no entanto dado o carácter da imprevisibilidade dos resultados desportivos a obter, poderão o IDP, I. P. e o INR, I. P., autorizar a modificação dos valores a afectar a cada projecto, mediante proposta fundamentada do CPP, desde que o montante global fixado no n.º 1 da cláusula 4.ª não seja ultrapassado.
4 - Os montantes fixados para os anos de 2010, 2011 e 2012 poderão ser acrescidos dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores, mediante proposta fundamentada a apresentar pelo CPP e aprovação dos membros do Governo que tutelam os organismos públicos outorgantes.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
As comparticipações financeiras a que se reportam as alíneas a), b) c) e d) do n.º 2 da cláusula 4.ª deste contrato-programa disponibilizam-se da seguinte forma:
a) Em 2009:
i) Pelo IDP, I. P., o valor de 55.000,00(euro) em cada um dos meses de Outubro a Dezembro;
ii) Pelo INR, I. P., o valor de 55.000,00(euro) em cada um dos meses de Outubro a Dezembro.
b) Em 2010:
i) Pelo IDP, I. P., o valor de 19.000,00(euro) em cada um dos meses de Janeiro a Dezembro;
ii) Pelo INR, I. P., o valor de 19.000,00(euro) em cada um dos meses de Janeiro a Dezembro.
c) Em 2011:
i) Pelo IDP, I. P., o valor de 28.000,00(euro) em cada um dos meses de Janeiro a Dezembro;
ii) Pelo INR, I. P., o valor de 28.000,00(euro) em cada um dos meses de Janeiro a Dezembro.
d) Em 2012:
i) Pelo IDP, I. P., o valor de 25.000,00(euro) em cada um dos meses de Janeiro a Setembro e 9.000,00(euro) em cada um dos meses de Outubro a Dezembro, sendo estes últimos para, entre outros, os efeitos previstos no ponto n.º 2 da cláusula 3.ª;
ii) Pelo INR, I. P., o valor de 25.000,00(euro) em cada um dos meses de Janeiro a Setembro e 9.000,00(euro) em cada um dos meses de Outubro a Dezembro, sendo estes últimos para, entre outros, os efeitos previstos no ponto n.º 2 da cláusula 3.ª
Cláusula 6.ª
Direitos e obrigações do IDP, I. P. e do INR, I. P.
Decorrente da comparticipação financeira a ser prestada nos termos deste contrato, o IDP, I. P., e o INR, I. P., têm os seguintes direitos e obrigações:
1) Direitos:
a) Exigir os relatórios previstos nas obrigações do CPP, bem como as informações necessárias sobre o cumprimento da execução do Programa de Preparação Paralímpica e a aplicação das verbas disponibilizadas;
b) Fiscalizar a execução deste contrato-programa, obtendo do terceiro outorgante todos os elementos considerados necessários para o efeito;
c) Suspender a liquidação da comparticipação financeira a que se obrigou em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, da correcta execução do Programa de Preparação Paralímpica apresentado, ou da não observância dos seus deveres ou dos direitos do IDP, I. P., estabelecidos neste contrato.
2) Obrigações do IDP, I. P., e do INR, I. P.:
a) Disponibilizar ao CPP, a comparticipação financeira destinada à execução do Programa de Preparação Paralímpica, em cada um dos anos, de 2009 a 2012;
3) Obrigações do IDP, I. P.:
a) Colaborar e apoiar na prestação de apoio médico e controlo de treino aos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Paralímpica;
b) Apoiar na preparação dos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Paralímpica, através da realização de análises bioquímicas e de controlo antidopagem pelo Laboratório de Análise de Dopagem;
c) Apoiar na preparação dos praticantes desportivos abrangidos pelo Programa de Preparação Paralímpica, mediante a disponibilização dos diversos serviços de apoio dos Centros de Alto Rendimento.
Cláusula 7.ª
Direitos e obrigações do CPP
Decorrente da comparticipação financeira a ser recebida nos termos deste contrato, o CPP tem os seguintes direitos e obrigações:
1) Direitos:
a) Exigir do IDP, I. P., e do INR, I. P., a pontual disponibilização, pela forma acordada, da comparticipação financeira a que aquele se obrigou;
2) Obrigações:
a) Superintender, dirigir e realizar a gestão do Programa de Preparação Paralímpica objecto do presente contrato, procedendo à contratualização dos meios financeiros que lhe serão disponibilizados com as federações desportivas nos termos definidos pelo CPP;
b) Manter informado o IDP, I. P. e o INR, I. P., de todos os desenvolvimentos e acções relacionadas com a adequada execução do Programa de Preparação Paralímpica;
c) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para execução do Programa de Preparação Paralímpica objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste Programa, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Apresentar ao IDP, I. P., e ao INR, I. P., até 31 de Julho de 2010, 2011 e 2012 um relatório semestral por projecto do Programa de Preparação Paralímpica relativo às acções desenvolvidas durante o primeiro semestre de cada ano, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e selecções nacionais integradas em cada projecto, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e selecções nacionais, aos treinadores, às actividades de preparação e participação competitiva, ao apetrechamento e aos clubes;
e) Apresentar ao IDP, I. P., até 31 de Março de 2010, 2011 e 2012 um relatório anual por projecto do Programa de Preparação Paralímpica, das acções desenvolvidas, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e selecções nacionais integradas em cada projecto, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e selecções nacionais, aos treinadores, às actividades de preparação e participação competitiva, ao apetrechamento e aos clubes e o balancete analítico do centro de custo antes do apuramento de resultados a 31 de Dezembro;
f) Entregar ao IDP, I. P., e ao INR, I. P., até 30 de Janeiro de 2013, o relatório final da execução do Programa de Preparação Paralímpica objecto do presente contrato demonstrativo das acções desenvolvidas, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e selecções nacionais integradas em cada projecto, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e selecções nacionais, aos treinadores, às actividades de preparação e participação competitiva, ao apetrechamento e aos clubes e o balancete analítico do centro de custo antes do apuramento de resultados;
g) Consolidar nas contas do respectivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Preparação Paralímpica apresentado e objecto do presente contrato;
h) Suportar os custos resultantes das eventuais requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pelo CPP, ao abrigo da legislação em vigor, no âmbito do Programa de Preparação Paralímpica.
Cláusula 8.ª
Incumprimento das atribuições do CPP
O incumprimento, por parte do CPP, das obrigações referidas na cláusula 7.ª implicará a suspensão das comparticipações financeiras do IDP, I. P., e do INR, I. P.
Cláusula 9.ª
Atribuições do IDP, I. P., e do INR, I. P.
É atribuição do IDP, I. P., em parceria com o INR, I. P., verificarem o exacto desenvolvimento do programa de desenvolvimento desportivo que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 10.ª
Conta relativa ao contrato
O CPP organizará e manterá rigorosamente em dia uma conta de exploração própria relativa à execução deste contrato-programa, de forma a poder avaliar-se, em qualquer momento, a aplicação feita das verbas disponibilizadas.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes, mediante aprovação dos membros do governo que tutelam os organismos públicos outorgantes.
Cláusula 12.ª
Cessação do contrato
A vigência do presente contrato-programa cessa:
a) Quando estiver concluído o Programa de Preparação Paralímpica que constituiu o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do Programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o IDP, I. P., e o INR, I. P., exercerem o direito de resolver o contrato nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 13.ª
Resolução do contrato
1 - O incumprimento pelo CPP de qualquer cláusula deste contrato-programa, ou de qualquer dever a que por elas seja obrigado, confere ao primeiro outorgante o direito à resolução do contrato;
2 - A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao CPP, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, obrigando-se o CPP, se for o caso, à restituição ao IDP, I. P. e ao INR, I. P., das quantias já recebidas a título de comparticipação.
Cláusula 14.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2013.
Cláusula 15.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República;
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, tendo em atenção as alterações por ele sofridas.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
Assinado em Lisboa, em 24 de Setembro de 2009, em três exemplares de igual valor.
Homologo.
24-09-2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Menezes Moniz.
5 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - A Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Maria Alexandra Capela Pimenta. - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, Humberto Fernando Simões dos Santos.
ANEXO
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009)
Regulamento do Programa de Preparação Paralímpica - Londres 2012
1 - Introdução
Considerada a experiência acumulada das paralimpíadas transactas, em que se verificou a execução e preparação do Programa de Preparação Paralímpica enquadradas por uma estrutura de projectos, e mais recentemente com o Projecto Superatleta, visa-se nos próximos ciclos consolidar o trabalho desenvolvido anteriormente pela Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência (FPDPD). Numa lógica de continuidade, sustentabilidade e racionalidade, e com projecção a longo prazo, agora liderado pelo Comité Paralímpico de Portugal (CPP), será suportado por um esquema hierárquico, funcional, acordado entre as entidades e agentes que integram o modelo paralímpico português.
O lançamento de um novo projecto, no ano inicial do ciclo paralímpico 2009-2012 acarretará alterações metodológicas, não obstante a manutenção de alguns dos objectivos nucleares e da matriz doutrinária dos anteriores, uma vez que reflecte as experiências e as críticas pertinentes veiculadas pelos diversos intervenientes, tanto directos como colaterais.
Será criada uma estrutura humana de natureza técnica, que acompanhará permanentemente a preparação e avaliação dos praticantes integrados no Projecto Paralímpico, cumprindo-lhe, concomitantemente, promover a articulação entre os diversos intervenientes no processo, bem como desempenhar funções de recolha de informação, de suporte logístico, de avaliação e de controlo.
A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência e as Federações Nacionais (FN's), enquanto entidades preponderantes no percurso de preparação dos praticantes desportivos, beneficiam de apoios específicos, destinados essencialmente a melhorar as suas condições materiais e técnicas nas áreas e domínios relevantes. Pretende-se mobilizar as instituições e os agentes desportivos no sentido de melhorar as condições de preparação inerentes ao desporto de excelência para praticantes desportivos com deficiências, com consequente aumento das expectativas e responsabilidades em termos de êxito.
O Projecto de Preparação Paralímpica Londres 2012, adiante também designado por Projecto, desde agora da responsabilidade do CPP, foi feito em grande parte à imagem do seu predecessor, Pequim 2008 e procura colmatar algumas insuficiências e discrepâncias encontradas pelos diferentes intervenientes e perspectiva de forma mais clara, objectiva e transversal a aplicação dos apoios inerentes ao mesmo.
O referido Projecto tem como objectivo primordial, uma maior abrangência quantitativa e qualitativa de participação portuguesa nos Jogos Paralímpicos Londres 2012, permitindo a inclusão de praticantes individuais ou selecções nacionais com reconhecido valor e, assim, o cumprimento dos objectivos estabelecidos para os mesmos.
2 - Objectivos
2.1 - Assegurar a optimização das condições de preparação dos praticantes ou selecções que reúnam condições para atingirem resultados de excelência nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012, promovendo-se a garantia de mecanismos de apoio aos praticantes, treinadores e demais técnicos.
2.2 - Aumentar o número de modalidades susceptíveis de obterem resultados de mérito em provas do programa oficial dos Jogos Paralímpicos.
3 - Definições
Dada a necessidade de clarificação, não do que é o desporto individual ou desporto colectivo, mas sim em relação àquelas modalidades pelo seu conteúdo, regulamento ou filosofia, contêm elementos de um e de outro, importa concordar com uma definição daquilo que se entende por prova individual, prova colectiva e outras que irão ser integradas no Projecto Paralímpico.
3.1 - Modalidades Individuais
São aquelas cujos resultados advém da execução e desenvolvimento do gesto desportivo com autonomia por um atleta isoladamente, ou em certos casos apoiado por um auxiliar técnico que possa suprir a sua incapacidade resultante da sua deficiência. O praticante compete em nome individual e em concorrência directa ou indirecta com os outros praticantes (exemplo: Atletismo, Boccia individual, Ciclismo, Equitação, Natação).
3.2 - Modalidades Colectivas
São aqueles nos quais competem dois ou mais praticantes simultaneamente, com alternância na possessão ou domínio de um objecto móvel, mediante acções técnico tácticas de ataque e defesa (exemplo: Futebol, Basquetebol, Basquetebol em cadeiras de rodas, Goalball, Boccia de pares, Boccia de equipa, etc.).
Consideram-se também, para efeitos deste regulamento, as especialidades de uma determinada modalidade individual em que o resultado advém do conjunto de resultados Individuais (exemplo: Estafetas na Natação e Atletismo) ou da acção e do esforço desenvolvido por dois ou mais praticantes (exemplo: algumas das especialidades da Canoagem, Remo e Vela)
3.3 - Resultados Elegíveis
São considerados como resultados elegíveis aqueles que forem obtidos pelo atleta individual e ou em equipa quando se trata de modalidades individuais e os que a equipa alcança quando se trata de modalidades colectivas.
Só serão considerados resultados elegíveis, para efeitos do presente regulamento, aqueles que forem obtidos em provas nas quais se verifique um mínimo de quatro países participantes nas modalidades colectivas e de seis praticantes desportivos e quatro países para as modalidades individuais e de equipa.
3.4 - Número de Praticantes nas Modalidades Colectivas
O número de praticantes de uma Equipa/Selecção é o estabelecido de acordo com os regulamentos de participação nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012.
Durante o projecto e considerando a necessidade expressa de inclusão de um número superior de praticantes nas selecções nacionais, prevê-se a possibilidade de incluir, adicionalmente dois praticantes no primeiro e segundo anos do projecto e um no terceiro e no quarto anos.
Neste caso, os praticantes pertencentes ao Projecto podem variar ao longo do tempo, de acordo com os critérios de selecção estabelecidos.
O CPP deverá manter uma lista actualizada dos praticantes pertencentes ao Projecto de Preparação Paralímpica Londres 2012.
3.5 - Equipa Técnica
Fazem parte integrante da equipa técnica todos os recursos humanos necessários à preparação e à participação do praticante, equipa/par ou selecção. Para efeitos de atribuição de Bolsas Paralímpicas à Equipa Técnica e de Prémios pelas medalhas, os respectivos Formulários de Candidatura têm de estar devidamente preenchidos.
3.6 - Praticantes Não Competitivos
São considerados praticantes não competitivos (PNC) os recursos humanos necessários ao apoio às acções de preparação e de competição, nomeadamente os atletas-guia no atletismo, directores de boccia, piloto no ciclismo Tandem, etc.
3.7 - Técnicos Assistentes Desportivos
São considerados técnicos assistentes desportivos (TAD) os recursos humanos que embora não participem directamente na competição, prestam apoio à mesma, nos treinos e nas actividades da vida diária (AVD).
4 - Enquadramento institucional
O Projecto é objecto de um financiamento específico, suportado pelo Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal (IDP, I. P.) e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), pressupondo a sua execução a assinatura de um contrato-programa entre o IDP, I. P., o INR, I. P. e o CPP, com a duração que vier a ser acordada entre as instituições.
O desenvolvimento do Projecto assenta na articulação sistemática entre o IDP, I. P., o INR,I. P., o CPP, a FPDPD e as FN's paralímpicas, na observância das seguintes competências, exclusivas ou partilhadas:
IDP, I. P. - Financiamento, acompanhamento e fiscalização do Projecto de Preparação Paralímpica, bem como assegurar o cumprimento das medidas de apoio aos agentes desportivos envolvidos no Projecto e previstas na legislação em vigor.
INR, I. P. - Financiamento, acompanhamento e fiscalização do Projecto Paralímpico.
CPP - Gestão, coordenação e avaliação do Projecto de Preparação Paralímpica, bem como constituição e direcção da Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos.
FPDPD e FN's Paralímpicas - Operacionalização das actividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores, dirigentes e demais agentes desportivos envolvidos.
5 - Estrutura orgânica e funcional
5.1 - Direcção do Projecto Paralímpico
O Projecto de Preparação Paralímpica terá como principais responsáveis os presidentes do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o presidente da Comissão Executiva do CPP.
5.2 - Gestão do Projecto
A gestão do Projecto de Preparação Paralímpica é da responsabilidade do CPP e é assegurada por uma estrutura humana de natureza técnica, a qual tem como atribuições:
Promover a articulação das várias entidades intervenientes no Projecto e acompanhar o desenvolvimento do mesmo;
Apreciar e informar sobre propostas apresentadas pela FPDPD e pelas FN's paralímpicas;
Aferir, conjuntamente com a FPDPD e as FN's paralímpicas, os critérios específicos de acesso ao Projecto;
Avaliar o cumprimento dos objectivos estabelecidos;
Assegurar o tratamento e a gestão da informação relativa ao Projecto;
Reportar directa e permanentemente à direcção do Projecto todas as informações relevantes;
Apresentar propostas conducentes à satisfação das necessidades e resolução de problemas assinalados pelos vários intervenientes no processo;
Elaborar e apresentar relatórios das avaliações periódicas do Projecto, de periodicidade mínima semestral, a fim de manter informados todos os intervenientes no Projecto;
Propor critérios que suportem o financiamento das diferentes rubricas do Projecto, nomeadamente, no que concerne às bolsas a atribuir aos praticantes, ao enquadramento técnico, bem como ao apoio às actividades de preparação e participação competitiva.
5.3 - Chefe de Missão aos Jogos Paralímpicos de Londres 2012
Considerando a especificidade da função de Chefe de Missão e a respectiva conexão com o desenvolvimento do Projecto, este terá assento nas reuniões do Projecto, como parte integrante, podendo o seu adjunto substitui-lo ou coadjuva-lo sempre que necessário.
5.4 - Representação da FPDPD e das FN's paralímpicas
A FPDPD e cada FN integrada no Projecto designarão um elemento que responderá pelo desenvolvimento do mesmo, o qual será o principal interlocutor junto da estrutura da gestão do Projecto.
5.5 - Representação dos Praticantes e dos Treinadores
A Comissão de Atletas Paralímpicos (CAP) e a Comissão de Treinadores Paralímpicos (CTP) indicarão um seu representante para colaborar com a estrutura da gestão do Projecto.
5.6 - Cooperação com a Universidade
Pretende-se incorporar no processo de preparação paralímpica e tornar acessível a todos os intervenientes um conjunto alargado de saberes, necessários à prossecução da excelência desportiva, deverá ser estabelecida cooperação estreita com instituições do ensino superior no sentido de garantir um apoio mais qualificado à preparação dos praticantes integrados no Projecto.
5.7 - Realização de Exame Médico-Desportivo e de Avaliação e Controlo do Treino
Os praticantes integrados no Projecto Paralímpico estão obrigados à avaliação médico-desportiva e à avaliação e controlo do treino a efectuar nos Centros de Medicina Desportiva e na Unidade de Medicina Desportiva e Controlo do Treino do Centro Nacional Desportivo do Jamor, sem prejuízo da colaboração de outros operadores públicos ou privados.
5.8 - Controlo Antidopagem
Os praticantes integrados no Projecto estão sujeitos aos exames de controlo a realizar pelo Laboratório de Análise de Dopagem.
5.9 - Seguro Desportivo
Deverá ser assegurado para todos os praticantes integrados no Projecto o seguro desportivo adequado às exigências do desporto de alto rendimento, tendo em consideração a legislação em vigor.
6 - Projecto Paralímpico Londres 2012
6.1 - Gestão Administrativa
O Projecto de Preparação Paralímpica Londres 2012 é objecto de um financiamento específico, titulado por contratos-programa entre o CPP e a FPDPD e as FN's paralímpicas, nos termos da legislação aplicável, sendo administrado de forma independente relativamente a outros programas e projectos. Estes contratos serão realizados com periodicidade anual, renovável, tendo imperativamente a sua caducidade no ano em que se realizam os Jogos Paralímpicos, no último dia do mês que ocorrem.
A integração de praticantes implica também, a realização de contratos-programa entre estes, os seus treinadores e a FPDPD e as FN's paralímpicas, com periodicidade semestral, renováveis, sendo imperativamente a sua caducidade, no ano em que se realizam os Jogos Paralímpicos, no último dia do mês em que ocorrem. A eventual reintegração de praticantes desportivos que cumpram os objectivos de relevo no decurso dos Jogos Paralímpicos ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte àquele em que se realizam os Jogos.
A FPDPD e as FN's paralímpicas organizarão uma contabilidade própria para a execução do Projecto, de forma a permitir a avaliação autónoma do respectivo grau de execução orçamental.
Serão efectuadas avaliações semestrais compatíveis com a exigência do Projecto, possibilitando assim a correcção de desvios ou a introdução de ajustamentos necessários.
6.2 - Financiamento
O valor do co-financiamento aos projectos de preparação paralímpica da FPDPD e de cada FN será calculado em função do número de praticantes integrados e das suas necessidades específicas de preparação, incluindo equipa técnica, PNC's e TAD's.
Serão apoiadas também as actividades no âmbito da preparação dos praticantes envolvidos no Projecto de Preparação Paralímpica Londres 2012.
6.3 - Instrumentos de Controlo
A FPDPD e as FN's paralímpicas envolvidas no Projecto deverão apresentar ao CPP os seguintes elementos de trabalho:
Proposta fundamentada dos praticantes a integrar e ou a permanecer no Projecto, acompanhada de um compromisso escrito dos praticantes desportivos e respectivos treinadores de intenção de prossecução dos objectivos do Projecto Paralímpico;
Plano anual de actividades e orçamento provisional, compreendendo o cronograma financeiro;
Relatório intercalar de actividades do primeiro semestre de cada ano civil, incluindo um balancete financeiro discriminativo da afectação das verbas disponibilizadas (a apresentar até 31 de Julho);
Relatório e contas anual da preparação paralímpica (a apresentar até 31 de Janeiro do ano seguinte ao exercício).
6.4 - Integração
Nas modalidades individuais após 1 de Janeiro de 2009, são integrados no Projecto os praticantes que apresentem uma elevada probabilidade de atingirem resultados de mérito nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012, a saber:
Obtenção de lugares de pódio;
Participações em finais ou obtenção de classificações equivalentes;
Participações em semifinais ou classificações equivalentes
Para integrar o Projecto de Preparação Paralímpica Londres 2012, os praticantes têm de respeitar, pelo menos um dos seguintes critérios de acesso:
Obtenção de resultados de mérito nos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008 e possibilidade de vir a manter ou melhorar a sua prestação em Londres 2012;
Obtenção de classificações de mérito, sobretudo em Campeonatos e Taças do Mundo, Campeonatos e Taças da Europa, deixando antever a probabilidade do cumprimento das exigências do Projecto de Preparação Paralímpica Londres 2012;
Obtenção de "mínimos", com os princípios e com os métodos de qualificação para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012.
Nas modalidades colectivas, a integração das selecções nacionais no Projecto Londres 2012 será efectuada com as necessárias adaptações, considerando-se as especificidades do sistema de apuramento paralímpico e a existência de probabilidades de participação nos Jogos Paralímpicos.
6.5 - Critérios de Níveis
São estabelecidos três níveis em termos de critérios de integração dos praticantes, ponderados em função do currículo desportivo:
6.5.1 - Modalidades Individuais
6.5.2 - Modalidades Colectivas (Selecções Nacionais)
Será considerado um nível para a equipa ou selecção nacional que obtenha em competições elegíveis (Campeonatos e Taças do Mundo, Campeonatos e Taças da Europa) classificações que assegurem efectivamente o seu apuramento para participarem nos Jogos Paralímpicos Londres 2012.
6.5.3 - Definições dos Níveis
Os níveis definidos são válidos para classificações obtidas nas provas do Programa Paralímpico, em Jogos Paralímpicos, em Campeonatos ou Taças do Mundo e em Campeonatos ou Taças da Europa.
No caso de outras provas do circuito de qualificação paralímpica, caberá à FPDPD e às FN's a apresentação de comprovativos de nível de exigência competitiva, cabendo à estrutura técnica de gestão a sua análise, parametrização e posterior inclusão na respectiva grelha de parametrização de acesso ao Projecto.
Em caso da obtenção de alguns critérios de integração, os apoios serão devidos no mês seguinte ao da competição em causa. Neste contexto, cabe à FPDPD e às FN's paralímpicas elaborar uma matriz de classificações/resultados dos praticantes em cada um dos níveis, para efeito de proposição de inclusão no Projecto.
Enquanto não forem estabelecidos pelo IPC as marcas consideradas como "mínimos A" e "mínimos B" para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012, permanecem as marcas que vigoraram para os Jogos Paralímpicos de Pequim 2008.
6.6 - Bolsas Paralímpicas
6.6.1 - Modalidades Individuais
Os praticantes, treinadores e demais agentes desportivos das modalidades individuais integrados no Projecto Londres 2012 beneficiam de uma bolsa mensal destinada a compensar os encargos acrescidos com o seu regime especial de preparação, através de uma dotação específica estipulada em contrato-programa.
São estabelecidos 3 (três) níveis de Bolsas Paralímpicas a atribuir aos praticantes, ponderados em função do currículo desportivo, bem como da expectativa relativamente à obtenção de resultados nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012:
Nível 1: 450,00(euro)
Nível 2: 322,00(euro)
Nível 3: 161,00(euro)
O valor da bolsa para o praticante que necessita de praticante não competitivo ou técnico assistente desportivo para a competição é acrescido em 80 % do valor da bolsa do respectivo nível.
Os treinadores e os restantes elementos da equipa técnica receberão uma bolsa correspondente a 80 % do valor do nível em que está integrado o seu praticante, sendo que, em caso de acumulação de vários praticantes, receberão por cada um mais 10 %, até ao limite máximo de 3.
Os praticantes integrados no Projecto e qualificados para os Jogos Paralímpicos Londres 2012 que recusem integrar a missão Paralímpica por motivos injustificados, ficam obrigados a restituir o valor das bolsas recebidas durante o ciclo paralímpico. O mesmo se aplica ao treinador e ou outros agentes desportivos no caso de lhes ser imputada responsabilidade na decisão.
No ano de 2009, os praticantes e respectivos treinadores, praticantes não competitivos e técnicos assistentes desportivos integrados no Projecto Londres 2012, ao abrigo do Despacho N.º 13 989/2009, de 5 de Maio de 2009, beneficiam do pagamento de bolsas paralímpicas com base nos valores supra-referidos, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.
No ano de 2009, os praticantes e respectivos treinadores, praticantes não competitivos e técnicos assistentes desportivos a integrar no Projecto Londres 2012 após 1 de Janeiro e antes da celebração do contrato-programa para o ciclo paralímpico 2009-2012, beneficiam do pagamento de bolsas paralímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroactivos à respectiva data de integração.
6.6.2 - Modalidades de equipa e colectivas
O valor da bolsa paralímpica para o praticante é de 161,00(euro).
O valor da bolsa para a equipa técnica corresponde a 80 % da bolsa de nível 1 das modalidades individuais. Por cada Equipa/Selecção adicional, a bolsa será reforçada com 10 %, até ao máximo de 3 Equipas/Selecções no total.
Quando for necessário a intervenção de um técnico desportivo assistente, será acrescido um elemento à equipa técnica, ou seja, esta será formada pelo treinador e pelo técnico desportivo assistente.
No ano de 2009, os praticantes e respectivos treinadores e equipas técnicas integrados no Projecto Londres 2012, ao abrigo do Despacho N.º 13 989/2009, de 5 de Maio de 2009, beneficiam do pagamento de bolsas paralímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.
No ano de 2009, os praticantes e respectivos treinadores e equipas técnicas a integrar no Projecto Londres 2012 após 1 de Janeiro e antes da celebração do contrato-programa para o ciclo paralímpico 2009-2012, beneficiam do pagamento de bolsas paralímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroactivos à respectiva data de integração.
6.7 - Financiamento à Preparação
Serão atribuídos apoios à preparação paralímpica dos praticantes integrados em modalidades individuais e modalidades de equipa ou colectivas.
No caso de a integração ocorrer após o início do ano, o valor a atribuir será calculado mediante exclusão dos meses em que o praticante não esteve incluído no Projecto.
No ano de 2009, a FPDPD e as FN's que enquadram e operacionalizam a preparação dos praticantes integrados no Projecto Londres 2012, ao abrigo do Despacho N.º 13989/2009, de 5 de Maio de 2009, beneficiam do apoio à preparação paralímpica daqueles praticantes com base nos valores a seguir referidos, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.
No ano de 2009, a FPDPD e as FN's que enquadram e operacionalizam a preparação dos praticantes a integrar no Projecto Londres 2012 após 1 de Janeiro e antes da celebração do contrato-programa para o ciclo paralímpico 2009-2012, beneficiam do apoio à preparação paralímpica daqueles praticantes com base nos valores a seguir referidos, com efeitos retroactivos à respectiva data de integração.
6.7.1 - Modalidades Individuais
O valor a atribuir por cada praticante desportivo é de 7.000(euro) por ano.
O valor da preparação paralímpica para o praticante que necessita de praticante não competitivo, será acrescido em 100 %, ou seja, 14.000(euro) por ano.
O valor da preparação paralímpica para o praticante que necessita de técnico desportivo assistente, será acrescido em 80 %, ou seja, 12.600(euro) por ano.
6.7.2 - Modalidades Colectivas
O valor a atribuir por cada praticante desportivo é de 3.500(euro) por ano.
O valor da preparação paralímpica para a equipa/par ou selecção que necessita de praticante não competitivo, será acrescido em 100 %, ou seja, 7.000(euro) por ano.
O valor da preparação paralímpica para a equipa/par ou selecção que necessita de técnico desportivo assistente, será acrescido em 80 %, ou seja, 6.300(euro) por ano.
Nos quatro anos do Projecto, considerando a necessidade expressa de inclusão de um número superior de praticantes desportivos nas selecções, para aferição de enquadramento, prevê-se a possibilidade de incluir, adicionalmente ao regulamento na participação olímpica, os seguintes praticantes desportivos extra por modalidade:
Em caso de integração após o início do ano, o valor a atribuir será calculado mediante exclusão dos duodécimos respeitantes aos meses vencidos.
6.8 - Integração, permanência e saída de praticantes
As integrações iniciam-se em Janeiro de 2009, sendo o primeiro enquadramento automático, após a decisão do CPP, com base nos resultados desportivos dos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008, para os praticantes que cumpriram um dos seguintes objectivos:
Medalhados - Nível 1
Classificação do 4.º ao 8.º lugar - Nível 2
O período de permanência do praticante nos diferentes níveis pode corresponder ao ciclo paralímpico em vigor, no entanto, o Projecto, como um sistema aberto permite entradas, subidas, descidas e saídas dos diferentes níveis em qualquer momento.
Para os efeitos de concessão de bolsas, subida e descida de nível, saída do projecto e reintegração, ter-se-á em conta o mês seguinte ao da obtenção de resultado.
Quando um praticante atinge o nível de medalhado nos Jogos Paralímpicos, permanece no Projecto durante todo o ciclo, desde que se mantenham as condições gerais de manutenção do Projecto.
Quando um praticante atinge o nível de finalista nos Jogos Paralímpicos, deve permanecer no Projecto por dois anos, desde que se mantenham as condições gerais de manutenção do Projecto.
Quando um praticante atinge os critérios de integração para o nível de medalhado em Campeonatos ou Taças do Mundo deve permanecer no Projecto por dois anos, desde que se mantenham as condições gerais de manutenção do Projecto.
Quando um praticante atinge os critérios de integração para o nível de finalista em Campeonatos ou Taças do Mundo deve permanecer no Projecto por um ano, desde que se mantenham as condições gerais de manutenção do Projecto.
Quando um praticante atinge os critérios de integração para o nível 3 em Campeonatos ou Taças do Mundo deve ser incluído no Projecto no nível correspondente.
A integração pode ser feita mediante proposta da FPDPD e das FN's paralímpicas, após 1 de Janeiro de 2009 e deliberação positiva da estrutura de gestão do Projecto, produzindo efeitos no mês seguinte ao da prestação desportiva em causa.
A integração pressupõe a assinatura de um contrato entre a FPDPD ou a respectiva FN paralímpica e o CPP.
Existirá uma versão única de contrato-programa, a definir pelo CPP que servirá de base à integração dos praticantes já que esta pressupõe também a assinatura de um contrato entre cada praticante e treinador e a FPDPD ou a respectiva FN paralímpica, ficando depositada cópia no CPP.
A integração no Projecto pressupõe a permanência pelo menos de um ano, desde que sejam cumpridos os objectivos desportivos, os quais deverão constar do clausulado do contrato-programa a celebrar entre o praticante e a FPDPD ou a e a FN paralímpica.
O contrato-programa acima indicado deve ter em consideração os encargos com as acções de preparação e participação competitiva individual ou da respectiva selecção apresentado pela FPDPD ou respectiva FN paralímpica.
A saída do Projecto ou a transição de nível de um praticante tem por base avaliações semestrais, ou as decorrentes da avaliação das provas principais da respectiva modalidade.
Quando um praticante for excluído do Projecto por incumprimento dos objectivos desportivos, beneficia de uma continuidade do apoio de 50 % da bolsa de nível 3, por um período máximo de três meses.
Em caso de lesão ou doença, devidamente comprovada pela equipa médica do CPP, é concedido ao atleta o direito de permanência no Projecto pelo período máximo de seis meses, após o qual deverá ser realizada uma reavaliação das possibilidades de reintegração.
A continuidade do apoio não se verifica quando a exclusão do atleta se ficar a dever a estarem esgotadas as suas possibilidades de qualificação para os Jogos Paralímpicos.
Os praticantes e respectivas equipas técnicas, praticantes não competitivos e técnicos desportivos assistentes que a partir do fim do mês que antecede o mês de realização dos Jogos Paralímpicos de Londres 2012, deixam de beneficiar das medidas de apoio previstas nos números 6.6 e 6.7 deste Regulamento.
A integração no Projecto pressupõe a inscrição do praticante no regime de Alto Rendimento previsto na legislação em vigor.
6.9 - Avaliação
Na avaliação dos praticantes são ainda considerados, para efeitos de integração e permanência no Projecto, os factores inerentes ao cumprimento das normas nacionais e internacionais dos organismos que tutelam o desporto para praticantes com deficiência, a legislação desportiva em vigor e ainda o código da ética desportiva, da antidopagem, os princípios e os valores do desporto.
6.10 - Outros Critérios
Os praticantes deverão respeitar os seguintes critérios para assegurarem a sua integração e permanência no Projecto:
Aceitarem, por escrito, um compromisso para integrarem um programa de preparação adequado à obtenção dos resultados de mérito, cumprindo o planeamento desportivo e respeitando o programa de avaliação médico-desportivo;
Assumirem o compromisso de devolução dos montantes das bolsas recebidas em caso de desistência, por vontade própria, da persecução dos objectivos do Projecto
Cumprirem os requisitos de postura pública e comportamentos sociais que constituam um modelo de referência na defesa dos princípios de ética, do espírito desportivo e do paralimpismo.
7 - Esperanças paralímpicas
Um projecto a designar por Esperanças Paralímpicas, poderá ser objecto de apoio, mediante a apresentação de candidatura devidamente fundamentada e desenvolvida por parte do CPP.
8 - Desenvolvimento do desporto feminino
Um projecto a designar por Desenvolvimento do Desporto Feminino, poderá ser objecto de apoio, mediante a apresentação de candidatura devidamente fundamentada e desenvolvida por parte do CPP.
9 - Missão paralímpica
A Missão Paralímpica presente nos Jogos paralímpicos 2012 será objecto de apoio, o qual será concretizado no ano de 2012.
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