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Ato Original
Decisão (extrato) n.º 1/2025
PRC/2023/3
Sanção Acessória: Publicação de Extrato de Decisão Final Condenatória dirigida à Associação Portuguesa de Técnicos de Audiovisual - APTA Cinema e Publicidade (APTA)
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência ou LdC), dá-se conhecimento de que, no contexto do processo contraordenacional n.º PRC/2023/3, e no seguimento de Decisão Final emitida pela Autoridade da Concorrência em 14/08/2024, foi condenada a APTA, tendo-se decidido:
I - Declarar que a APTA fixou preços mínimos a praticar no setor da produção audiovisual, entre dezembro de 2019 e a data da Decisão Final (14/08/2024), tendo infringido o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência e na alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º do TFUE;
II - Fixar em 20.000,00 € (vinte mil euros) a coima aplicável à APTA (artigo 69.º, n.os 4, 5 e 7 da LdC);
III - Impor à APTA que cesse os comportamentos restritivos da concorrência objeto de imputação e que se abstenha de adotar quaisquer comportamentos equivalentes aos descritos e sancionados na Decisão Final;
IV - Fixar em 100,00 € (cem euros) o montante das custas a suportar pela APTA (artigos 92.º, n.º 2 e 94.º, n.º 2, alínea b) e n.º 3 do RGIMOS).
12 de fevereiro de 2025. - O Conselho de Administração: Nuno Cunha Rodrigues, presidente - Miguel Moura e Silva, vogal - Ana Sofia Rodrigues, vogal.
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