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Ato Original
Decisão n.º 1/2023
Notificação de Sanção Disciplinar a Henrique Carlos Canelas de Oliveira
Mário Alexandre Alves Jorge, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Despachantes Oficiais, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 11 do artigo 79.º e do artigo 91.º do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 112/2015, de 27 de agosto, ora designado por EODO, e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do artigo 107.º do EODO, da deliberação do Conselho Deontológico que, em sessão de 16/03/2023, decidiu aplicar, nos termos do preceituado na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 79.º do EODO, a Sanção Disciplinar de suspensão de atividade pelo período de nove meses, ao membro, cédula profissional n.º 504, Henrique Carlos Canelas de Oliveira, no âmbito dos Processos Disciplinares n.os 42, 44, 45 e 46 cumulados em processo único, que culminou com a Decisão n.º 1, por violação dos deveres deontológicos aos quais está adstrito enquanto Despachante Oficial, previstos, respetivamente, nos artigos 37.º números 1, 2 e 4, 38.º n.º 1, 39.º números 1 e 4, artigo 43.º números 1 e 5 e artigo 44.º n.º 1 do EODO, aplicável à data dos factos e nos artigos 1161.º e 1164.º do Código Civil, por força do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do EODO, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Despachantes Oficiais no horário de expediente (9h-12h30m/14h-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
27 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Despachantes Oficiais, Mário Alexandre Alves Jorge.
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