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Ato Original
Declaração (extracto) n.º 37/2007
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 85/06, a fls. 90 v.º e 91 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 22 de Junho de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Social e Desenvolvimento Comunitário de Lavadores.
Sede - Rua da Estamparia de Lavadores, 132, Canidelo, Vila Nova de Gaia.
Fins - dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os cidadãos e pugnar pela sua integração social e comunitária, através de serviços, coadjuvados pelas entidades públicas ou privadas, num espírito de profícua cooperação. Secundariamente: implementar oportunidades de apoio directo às famílias, nomeadamente na prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, e ainda, desde que as condições e a prática o permitam, poderá desenvolver actividades culturais, recreativas e apostar na formação, informação e gestão ambiental.
Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos ou pessoas colectivas.
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que comuniquem por escrito à direcção a sua vontade de se exonerar; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses e não efectuem o pagamento no prazo de 30 dias depois de notificados pela direcção para o fazerem; os que dolosamente tenham prejudicado materialmente a instituição ou contribuído para o seu desprestígio e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
17 de Janeiro de 2007. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
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