Relacionados
Ato Original
Retificado por
Declaração (extrato) n.º 101/2022
Declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do prédio urbano, sito na Rua do Rio Ave, Santo Tirso, destinado à execução da obra denominada "Ligação do Passeio das Margens do Ave à Fábrica de Santo Tirso"
Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 8 de setembro, com a redação introduzida pelas sucessivas alterações legais, que a assembleia municipal, por deliberação de 22 de junho de 2022 (item 6 da respetiva ata), declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, do prédio urbano a seguir referenciado e identificado na planta anexa:
A expropriação do referido prédio destina-se à execução da obra denominada "Ligação dos Passeio das Margens do Ave à Fábrica de Santo Tirso".
A aludida deliberação foi proferida ao abrigo da competência prevista nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, artigo 61.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o previsto nos artigos 1.º, 3.º n.º 1 e artigo 15.º, n.º 1 do Código das Expropriações, e alínea c) do n.º 3 do referido artigo 61.º, tem a fundamentação que consta do requerimento n.º 2983 do presidente da câmara municipal, de 13 de junho de 2022, registado no livro de registo de correspondência recebida pela assembleia municipal com o n.º 58 e tem em consideração os documentos instrutórios previstos no artigo 12.º do Código das Expropriações, o que tudo constitui o Anexo II da minuta da ata respetiva e que dela é parte integrante.
4 de julho de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.
315485657