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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração (extrato) n.º 212/2015
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de setembro de 2015, a pedido da Câmara Municipal de Mértola, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
A expropriação destina-se à «Ampliação da Casa Mortuária de Mértola».
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas I-000456-2015, de 16 de julho de 2015, e I-000833-2015, de 15 de setembro de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo n.º 13.030.13/DMAJ, daquela Direção-Geral.
8 de outubro de 2015. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.
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