Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração (extrato) n.º 33/2018
Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 9 de julho de 2018, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, com os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas I-001565-2017 e I-000877-2018, de 12 de outubro de 2017 e de 27 de junho de 2018, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo n.º 13.008.16/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - O bem imóvel a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à "Ligação da rede de saneamento existente na Rua Ribeiras de Cáster à Travessa Dr. Crispim Borges de Castro" consta do seguinte mapa e está identificado na planta anexa:
Mapa dos bens a sujeitar a servidão administrativa
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 129 m2, com 43 m de comprimento e 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
Proibição da plantação de árvores e arbustos de qualquer espécie, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m;
Proibição de edificação de qualquer tipo de construção;
Obrigação de a atual e os subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores do terreno reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo bem como a zona subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34.021, de 11 de outubro de 1944.
24 de julho de 2018. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.
311532953