EMPREITADA PARA A CONSTRUÇÃO DO PROLONGAMENTO DA LINHA C (VERDE), ENTRE AS ESTAÇÕES ISMAI E PARADELA
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
Informam-se todos os interessados que, no dia 20 de Outubro de 2010, por deliberação do Conselho de Administração da Metro do Porto, S.A., foi decidido não adjudicar o Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Construção do Prolongamento da Linha C (Verde), Entre as Estações ISMAI e Paradela, cujo anúncio foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2009, e no Jornal Oficial da União Europeia, 2009/S 248-356814 de 24 de Dezembro de 2009;
A referida decisão assenta, entre outros, nos fundamentos constantes do campo 21 - Outras Informações
Autor da rectificação do anúncio:
António Ricardo Fonseca (Presidente do Conselho de Administração)
404025557