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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 1/2001
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2001, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, saiu com a seguinte incorrecção:
No artigo 82.º, onde se lê «cujo montante não exceda 606000 vezes o valor» deve ler-se «cujo montante não exceda 1000 vezes o valor».
Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2001. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.