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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 1/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 24/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na numeração dos parágrafos do artigo 9.º, onde se lê «1):» deve ler-se «1 - », onde se lê «2):» deve ler-se «2 - », onde se lê «3)» deve ler-se «3 - » e onde se lê «4)» deve ler-se «4 - ».
No final da alínea b) do n.º 1, onde se lê «do segundo Estado Contratante;» deve ler-se «do segundo Estado Contratante.».
No final da alínea b) do n.º 2, onde se lê «ou a representação permanente;» deve ler-se «ou a representação permanente.».
2 - No final do quarto parágrafo do n.º 2 do artigo 16.º, onde se lê «para a atribuição das prestações;» deve ler-se «para a atribuição das prestações.».
No último parágrafo, onde se lê «Se a soma das prestações» deve ler-se «3 - Se a soma das prestações».
3 - No artigo 19.º, onde se lê «desemprego nos termos dessa legislação nas mesmas condições» deve ler-se «desemprego nos termos dessa legislação, nas mesmas condições».
4 - Nos dois parágrafos do artigo 22.º, onde se lê:
«O trabalhador vítima de acidente de trabalho [...]
As prestações são concedidas directamente [...]»
deve ler-se:
«1 - O trabalhador vítima de acidente de trabalho [...]
2 - As prestações são concedidas directamente [...]»
5 - No último parágrafo do artigo 25.º, onde se lê «Em caso de pneumoconiose esclerogénica,» deve ler-se «4 - Em caso de pneumoconiose esclerogénica,».
6 - Na numeração dos parágrafos do artigo 26.º, onde se lê «1)» deve ler-se «1 - » e onde se lê «2)» deve ler-se «2 - ».
No final do n.º 1, onde se lê «a legislação por ela aplicada;» deve ler-se «a legislação por ela aplicada.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.