De ter sido rectificado o Decreto n.º 24/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Convenção sobre a Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinada em Lisboa em 17 de Fevereiro de 2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005
Torna público ter a República da Arménia depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959, com reservas e declarações
Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Novembro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (revista), aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 3 de Maio de 1996, com uma declaração
Torna público ter, por nota de 6 de Outubro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter o Mónaco depositado, em 4 de Outubro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, adoptada em Viena em 18 de Abril de 1961
Torna público ter, por nota de 7 de Novembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Qatar depositado, em 3 de Outubro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, adoptada na Haia em 18 de Outubro de 1907
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/43/CE, da Comissão, de 13 de Abril, que diz respeito aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de aflatoxina e de ocratoxina A nos géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças jovens, e altera os Decretos-Leis n.os 110/2001, de 6 de Abril, e 72-J/2003, de 14 de Abril
Revoga a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, que atribui o direito à habitação fornecida pela Região aos assessores
O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Saúde
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Presidência da República
Presidência do Conselho de Ministros
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa