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Ato Original
Análise Jurídica
Retifica
Declaração de Rectificação n.º 100/2007
Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 315/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 18 de Setembro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «O representante designado por cada uma das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas;» deve ler-se «O representante designado por cada um dos Governos Regionais das Regiões Autónomas;» e, na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê «O representante designado por cada uma das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas;» deve ler-se «O representante designado por cada um dos Governos Regionais das Regiões Autónomas;».
Centro Jurídico, 23 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.