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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 104/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 122/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê «Art. 6.º [...] de libertação e activação automática, com capacidade de emissão e de identificação da estação do navio:» deve ler-se «Art. 6.º [...] de libertação e activação automáticas, com capacidade de emissão da identificação da estação do navio:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.