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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 105/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 77/93, publicado no Diário da República, n.º 60, de 12 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 29.º, onde se lê «1 - O pessoal contemplado no artigo 26.º» deve ler-se «1 - O pessoal contemplado no artigo 27.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.