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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 108/2009
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 33/2009, no DR 2.ª série n.º 1 de 02-01-2009, onde se lê:
«II - O mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, será avaliado com base nos seguintes critérios:
1 - Actividades Pedagógicas com ênfase em:
Actividades Lectivas
Publicações e Orientações Pedagógicas
2 - Actividades Científicas integrando dois subcritérios:
2.1 - Publicações Científicas
2.2 - Outras Actividades Científicas com ênfase em:
Orientação de alunos de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento
Actividades Editoriais
Organização de Eventos Científicos
Coordenação e Participação em Projectos de Investigação
3 - Actividades de Extensão e de Gestão Universitárias
Será ainda avaliado o valor pedagógico e científico do relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.»
Deve ler-se:
«II - Métodos e critérios de avaliação e sistema de classificação final: os concursos para provimento de lugares de professor catedrático destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida no grupo de disciplinas ou num dos grupos de disciplinas em que o concurso é aberto. O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular nos termos acima expressos.
O sistema de classificação final resulta, como impõe o artigo 52.º do ECDU, da conjugação dos votos, individuais e justificados, de cada um dos membros do júri que, na sua fundamentação, deverão explicitar o sistema de classificação utilizado e que sustenta o voto que foi expresso.
A averiguação do mérito dos candidatos, nas suas vertentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que a seguir se discriminam.
a) Mérito científico
Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão obrigatoriamente considerados os seguintes factores:
1) Publicações científicas - livros, artigos em livro, artigos em revistas científicas e em actas de conferências e outros, tendo em consideração a originalidade e a diversidade de publicações, o seu impacto nomeadamente as citações que lhes estão associadas bem como a autonomia científica que revelam;
2) Projectos científicos - participação e coordenação de projectos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, nomeadamente projectos internacionais, tendo em consideração a sua natureza , montantes de financiamento e os resultados gerados e quando for relevante para o(s) grupo(s) de disciplinas em que o concurso é aberto, a participação e coordenação de iniciativas que tenham resultado no reforço e ou instalação de meios laboratoriais de natureza experimental e ou computacional;
3) Coordenação e liderança científica - capacidade evidenciada de criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades de investigação e de coordenação de órgãos de gestão científica de escolas;
4) Orientação científica - orientação de estudantes, nomeadamente de estudantes de doutoramento e de pós doutoramento e excelência científica das teses supervisionadas;
5) Reconhecimento pela comunidade científica - prémios de sociedades científicas, organização e participação em comissões de eventos científicos, actividades editoriais, participação em corpos editoriais de revistas científicas e outras distinções da mesma natureza.
b) Mérito pedagógico
Na avaliação do mérito pedagógico serão obrigatoriamente considerados os seguintes factores:
1) Inovação pedagógica - capacidade demonstrada de promover novas iniciativas pedagógicas nomeadamente propostas de novas unidades curriculares, reforço ou instalação de meios laboratoriais, de natureza experimental e ou computacional, de apoio ao ensino sempre que aplicável, criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos bem como de iniciativas tendentes a melhorar os processos de ensino;
2) Publicações pedagógicas - publicações em revistas ou em actas de conferências de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto, bem como livros de texto ou outras publicações de âmbito pedagógico;
3) Coordenação pedagógica - liderança de estruturas de âmbito pedagógico com evidência da capacidade de promover e dinamizar processos de melhoria da actividade pedagógica de cursos ou outras actividades de ensino;
4) Actividade docente - número, diversidade e natureza das unidades curriculares de que o candidato foi responsável, com evidência da qualidade do desempenho dessa responsabilidade.
Serão ainda obrigatoriamente consideradas as actividades de extensão universitária, nomeadamente de divulgação científica e de inovação e transferência de tecnologia, cuja natureza seja susceptível de apreciação em mérito científico e pedagógico.»
7 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.