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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 110/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 62/93, publicado no Diário da República, n.º 54, de 5 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea l), onde se lê «01.014/5 de Setembro de 1991» deve ler-se «01.014/09.10/91/D».
No artigo 1.º, alínea m), onde se lê «4400 m2» deve ler-se «5700 m2».
No artigo 1.º, alínea o), onde se lê «70 m2» deve ler-se «92 m2».
No artigo 1.º, alínea r), onde se lê «1057 m2» deve ler-se «794 m2».
No artigo 4.º, onde se lê «Decreto-Lei n.º 201/91, de 29 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 201/91, de 29 de Maio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.