Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1124/2009
Para os devidos efeitos se torna público que se procede à rectificação do Regulamento n.º 204/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008. Assim, no artigo 11.º "onde se lê 2. - Serviços Técnicos (ST)", "deve ler-se 2.-Departamento de Serviços Técnicos", "onde se lê 2.1. - Sectores de apoio aos Serviços Técnicos", "deve ler-se 2.1. - Divisão do Urbanismo e Projectos Municipais - DUPM", "onde se lê 2.2. - Área do Urbanismo e Projectos Municipais - UPM", "deve ler-se 2.2. - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos - DOMASU",", "onde se lê 2.3. - Área do de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos - AOMSU", "deve ler-se 2.3. - Sector de Fiscalização", "onde se lê 2.1.2. - Sector de Topografia e Cartografia - STC", "deve ler-se 2.4. - Sector de de Topografia e Cartografia - STC", "onde se lê 2.1.2. - Sector de Apoio Administrativo - SAA", "deve ler-se 2.5. - Secção de Apoio Administrativo - SAA", "onde se lê 3. - Serviços Administrativos e Financeiros (SAF)", "deve ler-se 3. - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)", "onde se lê 3.1 - Área de Administração Geral e Recursos Humanos - AGRH", "deve ler-se 3.1. - Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos - DAGRH", "onde se lê 3.2 - Área Financeira e Património - AFP", "deve ler-se 3.2. - Divisão Financeira e Património - DFP", e ainda, "onde se lê 4. - Área de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto (ASECD)", "deve ler-se 4. - Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto (DASECD)".
No artigo 20.º "onde se lê Serviços Técnicos (ST)", "deve ler-se Departamento de Serviços Técnicos", "onde se lê 1. Cabem ao Serviços Técnicos as seguintes atribuições gerais:", "deve ler-se 1. Cabe ao Departamento de Serviços Técnicos as seguintes atribuições gerais:", "onde se lê 2. Os serviços técnicos compreendem:", "deve ler-se 2. O Departamento de Serviços Técnicos compreende:", "onde se lê a) Sector Fiscalização,", "deve ler-se a) Divisão do Urbanismo e Projectos Municipais - DUPM", "onde se lê b) Sector de Topografia e Cartografia", "deve ler-se b) Divisão das Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos - DOMASU;", "onde se lê c) Sector de Apoio Administrativo", "deve ler-se c) Sector de Fiscalização - SF;", "onde se lê d) Área do Urbanismo e Projectos Municipais", "deve ler-se d) Sector de Topografia e Cartografia - STC;", "onde se lê e) Área das Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos", "deve ler-se e) Secção de Apoio Administrativo - SAA;".
No artigo 21.º "onde se lê Sector de Fiscalização - SF, 1. Ao Sector de Fiscalização tem as seguintes atribuições:
a) Assegura a fiscalização e supervisão municipal do cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do Município, actuando em conformidade com o legalmente previsto;
b) Acompanha a execução de infra-estruturas por entidades concessionárias de Serviços Públicos;
c) Assegura a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados municipais, feiras e mercados;
d) Fiscaliza e acompanha a execução de obras de iniciativa municipal;
e) Colabora na elaboração de Autos de Medição;
f) Emite pareceres sobre pedidos de revisão de preços;",
"deve ler-se 1- À Divisão de Urbanismo e Projectos Municipais cabe as seguintes atribuições:
a) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento, tendo como instrumentos de actuação o plano director municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;
b) Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de gestão territorial;
c) Gerir os planos municipais de ordenamento do território, estudando e propondo a sua eventual revisão ou alteração;
d) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
e) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;
f) Gerir a concepção das infra-estruturas urbanas, em articulação com outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correcto dimensionamento;
g) Proceder à elaboração e ou coordenação de estudos e projectos para equipamentos, nomeadamente no campo escolar, social, de lazer e ambiente, bem como de infra-estruturas gerais, circulação e trânsito;
h) Incentivar e coordenar o desenvolvimento do território, de forma equilibrada e em conformidade com as capacidades definidas para os solos nos planos municipais de ordenamento;
2 - A Divisão do Urbanismo e Projectos Municipais compreende:
a) O Sector de Planeamento Urbanístico - SPU;
b) O Sector da Urbanização e Edificação - SUE;
c) O Sector de Projectos Municipais - SPM."
No artigo 22.º "onde se lê Sector de Topografia e Cartografia - STC, 1 - O Sector de Topografia e Cartografia tem as seguintes atribuições:
a) Assegura a realização de levantamentos topográficos;
b) Organiza e gere o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
c) Assegura a actualização da cartografia relativa ao concelho.", "deve ler-se Sector de Planeamento Urbanístico - SPU, 1 - São atribuições do Sector de Planeamento Urbanístico, as seguintes:
a) Promover e ou elaborar os estudos necessários à aprovação e revisão do Plano Director Municipal, e de outros planos municipais de ordenamento do território;
b) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território do município, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio de planeamento urbanístico;
c) Colaborar em estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, educativos, desportivos e outros;
d) Acompanhar a realização das acções necessárias à concretização do Plano Director Municipal;
e) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infra-estruturas urbanas e a adopção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
f) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal.".
No artigo 23.º "onde se lê Sector de Apoio Administrativo - SAA, 1 - O Sector de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
a) Assegurar o apoio administrativo dos serviços técnicos;
b) Receber os pedidos de urbanização e edificação, verificar a instrução dos processos;
c) Receber os pedidos de emissão de certidões;
d) Receber as inscrições dos técnicos;
e) Emitir os alvarás de licença ou de autorização administrativa;
f) Emitir certidões e outros documentos solicitados;
g) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos.
h) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência;
d) Colaborar na programação do desenvolvimento das obras e outras acções a executar pelos serviços técnicos;
e) Recolher informação sobre o desenvolvimento das obras;
f) Controlar os custos das obras e outras acções elaborando relatórios de situação;
g) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação técnica e projectos;
h) Gerir o arquivo sob sua guarda.", "deve ler-se Sector de Urbanização e Edificação - SUE, 1. São atribuições do Sector de Urbanização e Edificação, as seguintes:
a) Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos de particulares no que se refere a loteamentos, construções, concessão de alvarás de publicidade, ocupação de espaços, alvarás de comércio e indústria;
b) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
c) Assegurar o cumprimento do plano director municipal e outros planos de ordenamento no que diz respeito aos projectos de obras particulares;
d) Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como os arranjos dos espaços exteriores das mesmas áreas;
e) Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos urbanísticos e acompanhar o seu desenvolvimento;
f) Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelo planeamento urbanístico;
g) Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
h) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões urbanísticas;
i) Analisar e elaborar pareceres técnicos dos projectos de construção e de loteamento, de acordo com os planos aprovados;
j) Proceder à vistoria das obras particulares;
k) Emitir pareceres técnicos sobre obras de pequeno volume que não obrigam a apresentação de projectos;
l) Elaborar pareceres técnicos sobre os pedidos de informação prévia, de acordo com os planos aprovados;
m) Elaborar informações sobre as obras ilegais detectadas;
n) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas de regulamentos em vigor em matéria de urbanismo e construção;
o) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços e alvarás de comércio e indústria;
p) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanismo.".
No artigo 24.º "onde se lê Área do Urbanismo e Projectos Municipais - UPM, 1 - A área de Urbanismo e Projectos Municipais cabem as seguintes atribuições:
a) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento, tendo como instrumentos de actuação o plano director municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;
b) Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de gestão territorial;
c) Gerir os planos municipais de ordenamento do território, estudando e propondo a sua eventual revisão ou alteração;
d) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
e) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;
f) Gerir a concepção das infra-estruturas urbanas, em articulação com outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correcto dimensionamento;
g) Proceder à elaboração e ou coordenação de estudos e projectos para equipamentos, nomeadamente no campo escolar, social, de lazer e ambiente, bem como de infra-estruturas gerais, circulação e trânsito;
h) Incentivar e coordenar o desenvolvimento do território, de forma equilibrada e em conformidade com as capacidades definidas para os solos nos planos municipais de ordenamento;", "deve ler-se Sector de Projectos Municipais - SPM, 1 - São atribuições do Sector Projectos Municipais as seguintes:
a) Assegurar a elaboração de estudos e projectos de obras municipais e submetê-los à apreciação do Câmara Municipal;
b) Assegurar a organização e gestão das obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;
c) Assegurar a preparação e organização das propostas de cadernos de encargos e programas de concurso de empreitadas;
d) Dar parecer técnico sobre propostas presentes a concursos;
e) Assegurar o acompanhamento e a realização de obras municipais por empreitada ou concessão, assegurando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis."
No artigo 25.º "onde se lê Sector de Planeamento Urbanístico - SPU, 1 - São atribuições do Sector de Planeamento Urbanístico, as seguintes:
a) Promover e ou elaborar os estudos necessários à aprovação e revisão do Plano Director Municipal, e de outros planos municipais de ordenamento do território;
b) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território do município, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio de planeamento urbanístico;
c) Colaborar em estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, educativos, desportivos e outros;
d) Acompanhar a realização das acções necessárias à concretização do Plano Director Municipal;
e) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infra-estruturas urbanas e a adopção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
f) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal.", "deve ler-se Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos - DOMASU, 1 - A Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos cabe as seguintes atribuições:
a) Conceber os meios e promover as medidas de protecção do ambiente, bem como propor a criação de espaços verdes e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público, e ainda o exercício das competências relativas à gestão e manutenção do parque de viaturas, máquinas e outro equipamento.
b) Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a promoção da qualidade ambiental, a direcção e execução das obras por administração directa.
c) Executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou o cargo da autarquia.
d) Colaborar na planificação e acompanhar a execução, fiscalizar e controlar os empreendimentos previstos no plano de investimentos que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada.
2 - A Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos compreende:
a) O Sector de Obras Municipais - SOM;
b) O Sector de Ambiente e Serviços Urbanos - SASU;
c) O Sector de Infra-estruturas e Redes Municipais - SIRM;
d) O Sector de Parque de Viaturas e Máquinas - SPVM.".
No artigo 26.º "onde se lê Sector de Urbanização e Edificação - SUE, 1 - São atribuições do Sector da Urbanização e Edificação, as seguintes:
a) Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos de particulares no que se refere a loteamentos, construções, concessão de alvarás de publicidade, ocupação de espaços, alvarás de comércio e indústria;
b) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
c) Assegurar o cumprimento do plano director municipal e outros planos de ordenamento no que diz respeito aos projectos de obras particulares;
d) Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como os arranjos dos espaços exteriores das mesmas áreas;
e) Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos urbanísticos e acompanhar o seu desenvolvimento;
f) Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelo planeamento urbanístico;
g) Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
h) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões urbanísticas;
i) Analisar e elaborar pareceres técnicos dos projectos de construção e de loteamento, de acordo com os planos aprovados;
j) Proceder à vistoria das obras particulares;
k) Emitir pareceres técnicos sobre obras de pequeno volume que não obrigam a apresentação de projectos;
l) Elaborar pareceres técnicos sobre os pedidos de informação prévia, de acordo com os planos aprovados;
m) Elaborar informações sobre as obras ilegais detectadas;
n) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas de regulamentos em vigor em matéria de urbanismo e construção;
o) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços e alvarás de comércio e indústria;
Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanismo.", "deve ler-se Sector de Obras Municipais - SOM, 1 - Ao Sector de Obras Municipais compete as seguintes atribuições:
a) Colaborar na análise dos projectos das obras municipais;
b) Assegurar a execução das obras novas de construção civil por administração directa e controlar os respectivos custos;
c) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais por administração directa;
d) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;
e) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas;
f) Colaborar na preparação da regulamentação para concursos e cadernos de encargos;
g) Colaboração na instrução dos processos de obras a executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor;
h) Controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada e informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;
i) Elaborar pareceres técnicos com vista à recepção das obras realizadas por empreitada;
j) Dirigir e controlar todo o tipo de conservação e ou reparação do património imobiliário municipal;
k) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores.".
No artigo 27.º "onde se lê Sector de Projectos Municipais - SPM, 1 - São atribuições do Sector Projectos Municipais as seguintes:
a) Assegurar a elaboração de estudos e projectos de obras municipais e submetê-los à apreciação do Câmara Municipal;
b) Assegurar a organização e gestão das obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;
c) Assegurar a preparação e organização das propostas de cadernos de encargos e programas de concurso de empreitadas;
d) Dar parecer técnico sobre propostas presentes a concursos;
e) Assegurar o acompanhamento e a realização de obras municipais por empreitada ou concessão, assegurando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;", "deve ler-se Sector de Ambiente e Serviços Urbanos - SASU, 1 - Ao Sector de Ambiente e Serviços Urbanos compete as seguintes atribuições:
1.1 - No domínio da Gestão Ambiental:
a) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica;
b) Promover a realização de estudos e ou acções específicas que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental;
c) Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de acções de fiscalização e vistorias periódicas;
d) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
e) Colaborar com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detectados e ao estabelecimento de acções e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
f) Verificar e controlar o lançamento de efluentes líquidos nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais.
1.2 - No domínio da Higiene Urbana e Salubridade Pública:
a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos lixos;
b) Propor itinerários e horários de recolha de lixos e planos de localização de contentores;
c) Proceder à limpeza, desinfecção e substituição de contentores distribuídos no terreno;
d) Orientar a actividade dos varredores e as acções de lavagem de arruamentos;
e) Participar em acções específicas de protecção e defesa da higiene urbana e da saúde pública conduzidas por outros serviços e entidades;
f) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas;
g) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade.
1.3 - No domínio de Feiras e Mercados
a) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a esta área;
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças por parte dos vendedores;
c) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;
1.4 - No domínio de Espaços Verdes e Jardins
a) Assegurar a manutenção e conservação os jardins, espaços verdes públicos e parques infantis neles implantados;
b) Promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;
c) Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio existentes nos jardins e parques.
1.5 - No domínio dos Cemitérios
a) Assegurar o serviço de recepção e inumação de cadáveres, as exumações, trasladações e tratamento de ossadas para depósito;
b) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
c) Assegurar a limpeza, arborização e salubridade públicas dos cemitérios;
d) Garantir observância de todas as formalidades e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;
e) Proceder à demarcação dos terrenos concedidos de acordo com deliberação municipal.".
No artigo 28.º "onde se lê Área das Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos - AOMSU
1 - A área de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos cabem as seguintes atribuições:
a) Conceber os meios e promover as medidas de protecção do ambiente, bem como propor a criação de espaços verdes e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público, e ainda o exercício das competências relativas à gestão e manutenção do parque de viaturas, máquinas e outro equipamento.
b) Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a promoção da qualidade ambiental, a direcção e execução das obras por administração directa.
c) Executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou o cargo da autarquia.
d) Colaborar na planificação e acompanhar a execução, fiscalizar e controlar os empreendimentos previstos no plano de investimentos que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada.
2 - A Área de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos compreende:
a) O Sector de Obras Municipais;
b) O Sector de Ambiente e Serviços Urbanos;
c) O Sector de Infra-estruturas e Redes;
d) O Sector de Parque de Viaturas e Máquinas.", "deve ler-se Sector de Infra-estruturas e Redes Municipais - SIRM,
1 - Ao sector de Infra-estruturas e Redes Municipais compete:
a) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação das infra-estruturas de águas de abastecimento, residuais e pluviais e rede viária;
b) Executar ramais e extensões da rede de águas de abastecimento, residuais e pluviais;
c) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a optimização dos sistemas;
d) Colaborar e prestar apoio técnico na actualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projectos respeitantes a infra-estruturas das redes de águas de abastecimento, residuais e pluviais e rede viária;
e) Dirigir e controlar as obras relativas à construção de redes de abastecimento de água, redes de drenagem de águas residuais e redes viárias, que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;
f) Executar as obras do município que a Câmara delibere realizar com recursos internos;
g) Promover o ordenamento do trânsito, a manutenção e implantação de nova sinalização vertical, horizontal e toponímica;
h) Gerir os parques e zonas de estacionamento.
i) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;
j) Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;".
No artigo 29.º "onde se lê Sector de Obras Municipais - SOM, 1 - Ao Sector de Obras Municipais competem as seguintes atribuições:
a) Colaborar na análise dos projectos das obras municipais;
b) Assegurar a execução das obras novas de construção civil por administração directa e controlar os respectivos custos;
c) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais por administração directa;
d) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;
e) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas;
f) Colaborar na preparação da regulamentação para concursos e cadernos de encargos;
g) Colaboração na instrução dos processos de obras a executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor;
h) Controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada e informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;
i) Elaborar pareceres técnicos com vista à recepção das obras realizadas por empreitada;
j) Dirigir e controlar todo o tipo de conservação e ou reparação do património imobiliário municipal;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores.", "deve ler-se Sector de Parque de Viaturas e Máquinas - SPVM, 1 - Ao Sector do Parque de Viaturas e Máquinas compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:
a) Distribuir as viaturas pelos diversos utilizadores, de acordo com as solicitações e indicações superiores;
b) Controlar e garantir o funcionamento e conservação de viaturas e máquinas;
c) Controlar os custos de manutenção das viaturas e máquinas;
d) Acompanhar a evolução do Parque Auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
e) Providenciar e fiscalizar as reparações a efectuar nas viaturas municipais em oficinas exteriores;
f) Colaborar na apresentação de planos de aquisição e renovação dos equipamentos e maquinaria existentes;
g) Assegurar a actualização do cadastro individual das viaturas e máquinas;
h) Controlar as saídas, registo de quilómetros percorridos e consumo de combustíveis das viaturas municipais, bem como os custos da sua manutenção."
No artigo 30.º "onde se lê Sector de Ambiente e Serviços Urbanos - SASU, 1 - Ao Sector de Ambiente e Serviços Urbanos competem as seguintes atribuições:
1.1 - No domínio da Gestão Ambiental:
a) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica;
b) Promover a realização de estudos e ou acções específicas que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental;
c) Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de acções de fiscalização e vistorias periódicas;
d) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
e) Colaborar com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detectados e ao estabelecimento de acções e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
f) Verificar e controlar o lançamento de efluentes líquidos nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais.
1.2 - No domínio da Higiene Urbana e Salubridade Pública:
a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos lixos;
b) Propor itinerários e horários de recolha de lixos e planos de localização de contentores;
c) Proceder à limpeza, desinfecção e substituição de contentores distribuídos no terreno;
d) Orientar a actividade dos varredores e as acções de lavagem de arruamentos;
e) Participar em acções específicas de protecção e defesa da higiene urbana e da saúde pública conduzidas por outros serviços e entidades;
f) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas;
g) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade.
1.3 - No domínio de Feiras e Mercados
a) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a esta área;
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças por parte dos vendedores;
c) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;
1.4 - No domínio de Espaços Verdes e Jardins
a) Assegurar a manutenção e conservação os jardins, espaços verdes públicos e parques infantis neles implantados;
b) Promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;
c) Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio existentes nos jardins e parques.
1.5 - No domínio dos Cemitérios
f) Assegurar o serviço de recepção e inumação de cadáveres, as exumações, trasladações e tratamento de ossadas para depósito;
g) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
h) Assegurar a limpeza, arborização e salubridade públicas dos cemitérios;
i) Garantir observância de todas as formalidades e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;
j) Proceder à demarcação dos terrenos concedidos de acordo com deliberação municipal.", "deve ler-se Sector de Fiscalização - SF, 1 - O Sector de Fiscalização tem as seguintes atribuições:
a) Assegura a fiscalização e supervisão municipal do cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do Município, actuando em conformidade com o legalmente previsto;
b) Acompanha a execução de infra-estruturas por entidades concessionárias de Serviços Públicos;
c) Assegura a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados municipais, feiras e mercados;
d) Fiscaliza e acompanha a execução de obras de iniciativa municipal;
e) Colabora na elaboração de Autos de Medição;
f) Emite pareceres sobre pedidos de revisão de preços;".
No artigo 31.º "onde se lê Sector de Infra-estruturas e Redes SIRM, 1 - Ao sector de Infra-estruturas e Redes compete:
a) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação das infra-estruturas de águas de abastecimento, residuais e pluviais e rede viária;
b) Executar ramais e extensões da rede de águas de abastecimento, residuais e pluviais;
c) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a optimização dos sistemas;
d) Colaborar e prestar apoio técnico na actualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projectos respeitantes a infra-estruturas das redes de águas de abastecimento, residuais e pluviais e rede viária;
e) Dirigir e controlar as obras relativas à construção de redes de abastecimento de água, redes de drenagem de águas residuais e redes viárias, que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;
f) Executar as obras do município que a Câmara delibere realizar com recursos internos;
g) Promover o ordenamento do trânsito, a manutenção e implantação de nova sinalização vertical, horizontal e toponímica;
h) Gerir os parques e zonas de estacionamento.
i) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;
j) Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;", "deve ler-se Sector de Topografia e Cartografia - STC, 1 - O Sector de Topografia e Cartografia tem as seguintes atribuições:
a) Assegura a realização de levantamentos topográficos;
b) Organiza e gere o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
c) Assegura a actualização da cartografia relativa ao concelho."
No artigo 32.º "onde se lê Sector de Parque de Viaturas e Máquinas - SPVM, 1 - Ao Sector do Parque de Viaturas e Máquinas compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:
a) Distribuir as viaturas pelos diversos utilizadores, de acordo com as solicitações e indicações superiores;
b) Controlar e garantir o funcionamento e conservação de viaturas e máquinas;
c) Controlar os custos de manutenção das viaturas e máquinas;
d) Acompanhar a evolução do Parque Auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
e) Providenciar e fiscalizar as reparações a efectuar nas viaturas municipais em oficinas exteriores;
f) Colaborar na apresentação de planos de aquisição e renovação dos equipamentos e maquinaria existentes;
g) Assegurar a actualização do cadastro individual das viaturas e máquinas;
h) Controlar as saídas, registo de quilómetros percorridos e consumo de combustíveis das viaturas municipais, bem como os custos da sua manutenção.", "deve ler-se Secção de Apoio Administrativo - SAA, 1 - A Secção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
a) Assegurar o apoio administrativo dos serviços técnicos;
b) Receber os pedidos de urbanização e edificação, verificar a instrução dos processos;
c) Receber os pedidos de emissão de certidões;
d) Receber as inscrições dos técnicos;
e) Emitir os alvarás de licença ou de autorização administrativa;
f) Emitir certidões e outros documentos solicitados;
g) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos.
h) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência;
i) Colaborar na programação do desenvolvimento das obras e outras acções a executar pelos serviços técnicos;
j) Recolher informação sobre o desenvolvimento das obras;
k) Controlar os custos das obras e outras acções elaborando relatórios de situação;
l) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação técnica e projectos;
m) Gerir o arquivo sob sua guarda."
No artigo 33.º "onde se lê Serviços Administrativos e Financeiros - SAF, 1 - Aos Serviços Administrativos e Financeira compete genericamente:", "deve ler-se Departamento Administrativo e Financeiro - DAF, 1 - Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete genericamente:", "onde se lê 2 - Os Serviços Administrativos e Financeiros compreendem:
a) A área de Administração Geral e Recursos Humanos,
b) Área Financeira e Património",
"deve ler-se 2 - O Departamento Administrativo e Financeiro compreende:
a) A Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos.
b) A Divisão Financeira e Património."
No artigo 34.º "onde se lê Área de Administração Geral e Recursos Humanos - AGRH, 1 - À Área de Administração Geral e Recursos Humanos compete genericamente:", "deve ler-se Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos - DGRH, 1 - À Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos compete genericamente: e 2 - A Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos compreende:
a) A Secção de Atendimento ao Munícipe - SAM;
b) A Secção de Atendimento Geral - SAG;
c) A Secção de Recursos Humanos - SRH.".
No artigo 35.º "onde se lê Sector de Atendimento ao Munícipe - SAM, 1- Ao sector de Atendimento ao Munícipe compete:", "deve ler-se Secção de Atendimento ao Munícipe - SAM, 1 - À Secção de Atendimento ao Munícipe compete:".
No artigo 36.º "onde se lê Sector de Administração Geral - SAG, 1 - Ao sector de Administração Geral compete:", "deve ler-se Secção de Administração Geral - SAG, 1- À secção de Administração Geral compete:".
No artigo 37.º "onde se lê Sector de Recursos Humanos - SRH, 1 - Ao sector de Recursos Humanos compete:", "deve ler-se Secção de Recursos Humanos - SAG, 1 - À secção de Recursos Humanos compete:".
No artigo 38.º "onde se lê Área Financeira e Património - AFP, 1 - À Área de Financeira e Património compete genericamente:", "deve ler-se Divisão Financeira e Património - DFP, 1 - À Divisão Financeira e Património: e 2 - A Divisão Financeira e Património compreende:
a) A Secção de Contabilidade - SC;
b) A Secção de Património, Aprovisionamento e Armazém - SPAA;
c) Tesouraria - TES.".
No artigo 39.º "onde se lê Sector de Contabilidade, 1- Ao sector de Contabilidade compete:", "deve ler-se Secção de Contabilidade - SC, 1 - À secção de Contabilidade compete:".
No artigo 40.º "onde se lê Sector do Património, Aprovisionamento e Armazém, 1- Ao sector do Património, Aprovisionamento e Armazém compete:", "deve ler-se Secção do Património, Aprovisionamento e Armazém - SPAA, 1 - À secção do Património, Aprovisionamento e Armazém compete:".
No artigo 42.º "onde se lê Área da Acção Social, Educação, Cultura e Desporto - ASECD, 1 - À Área da Acção Social, Educação, Cultura e Desporto compete genericamente", "deve ler-se Divisão da Acção Social, Educação, Cultura e Desporto - DASECD, 1 - À Divisão da Acção Social, Educação, Cultura e Desporto compete genericamente:" e 2 - A Divisão da Acção Social, Educação, Cultura e Desporto compreende:
a) O Sector de Acção Social - SAS;
b) O Sector de Educação - SE;
c) O Sector da Cultura - SC;
d) O Sector do Desporto - SD.".
No artigo 49.º "onde se lê quadro de pessoal, 1 - O quadro do pessoal da Câmara Municipal de Ribeira Brava é o aprovado pela Assembleia Municipal e publicado no Diário da República, e 2 - Até à revisão do quadro de pessoal mantém-se o actual, sem prejuízo do preenchimento dos lugares de dirigentes e chefias criados pela actual estrutura.", "deve ler-se Mapa de Pessoal, 1 - O mapa do pessoal da Câmara Municipal de Ribeira Brava é o aprovado pela Câmara Municipal nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12-A de 27 de Fevereiro de 2008.".
2 de Março de 2009. - O Presidente de Câmara, José Ismael Fernandes.
201477443
