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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 1161/2010
Para os devidos efeitos, torna-se público que, relativamente ao conteúdo do edital n.º 383-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 78/2010, de 22 de Abril, se fazem as seguintes rectificações:
No Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê, pela 2.ª vez, «Capítulo II» deve ler-se «Capítulo III»;
No Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê, pela 2.ª vez, «Capítulo IV» deve ler-se «Capítulo V»;
No Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Capítulo V» deve ler-se «Capítulo VI»;
No artigo 7.º da secção ii do capítulo ii do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Sanções», deve ler-se «Isenções»;
No artigo 10.º da secção ii do capítulo ii do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Isenções em Publicidfade» deve ler-se «Isenções em Publicidade»;
No n.º 3 do artigo 32.º da secção iv do capítulo iv do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 26.º»;
No n.º 4 do artigo 37.º do agora capítulo v, anteriormente capítulo iv, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «artigo 21.º» deve ler-se «artigo 27.º»;
Na alínea b) do artigo 39.º do agora capítulo v, anteriormente capítulo iv, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «artigo 30.º» deve ler-se «artigo 36.º»;
Na alínea a) do artigo 8.º do capítulo i da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Formato A4» deve ler-se «Formato A4 - por folha»;
Na alínea b) do artigo 8.º do capítulo i da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Formato A3» deve ler-se «Formato A3 - por folha»;
No artigo 33.º da secção ii do capítulo iv da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Ruído para a realização de obras de empreitadas.» deve ler-se «Ruído para a realização de obras de empreitadas - por mês.»;
Na alínea c) do artigo 46.º da secção ii do capítulo v da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Emissão da licença - por metro quadrado ou fracção e por mês» deve ler-se «Emissão da licença - por metro quadrado ou fracção e por mês (T var)»;
Na alínea e) do artigo 46.º da secção ii do capítulo v da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Emissão da licença - por metro quadrado ou fracção e por ano» deve ler-se «Emissão da licença - por metro quadrado ou fracção e por ano (T var)»;
No n.º 1 do artigo 49.º da secção ii do capítulo v da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Esplanadas fechadas superiormente lateralmente» deve ler-se «Esplanadas fechadas superiormente e lateralmente»;
No n.º 2 do artigo 49.º da secção ii do capítulo v da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Esplanadas fechadas superiormente lateralmente» deve ler-se «Esplanadas fechadas superiormente e lateralmente»;
No 3.º parágrafo do artigo 83.º do capítulo vii da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Pela emissão de licença - Por mês, unidade e veículo» deve ler-se «Pela emissão de licença - Por mês e veículo»;
No 5.º parágrafo do artigo 83.º do capítulo vii da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Pela emissão de licença - Por ano, unidade e veículo» deve ler-se «Pela emissão de licença - Por ano e veículo»;
No 3.º parágrafo do artigo 84.º do capítulo vii da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Pela emissão de licença - Por mês, unidade e veículo» deve ler-se «Pela emissão de licença - Por mês e veículo»;
No 5.º parágrafo do artigo 84.º do capítulo vii da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Pela emissão de licença - Por ano, unidade e veículo» deve ler-se «Pela emissão de licença - Por ano e veículo»;
No 3.º parágrafo do artigo 85.º do capítulo vii da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Pela emissão de licença - Por mês, unidade e veículo» deve ler-se «Pela emissão de licença - Por mês e veículo»;
No 5.º parágrafo do artigo 85.º do capítulo vii da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Pela emissão de licença - Por ano, unidade e veículo» deve ler-se «Pela emissão de licença - Por ano e veículo»;
No 3.º parágrafo do artigo 86.º do capítulo vii da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Pela emissão de licença - Por dia» deve ler-se «Pela emissão de licença - (T fix)»;
No artigo 134.º da secção iii do capítulo xiv da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «Certificado [...] a que se referem os artigos 14.º e 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto - cabe ao Município 50 % da taxa e 50 % para o S.E.F.)» deve ler-se «Certificado [...] cabe ao Município 50 % da taxa.», onde se lê «Emissão do certificado de registo ((euro) 7,00 - CMFF: 50 % e S.E.F.:50 %» deve ler-se «Emissão do certificado de registo» e onde se lê «Emissão de 2.ª via em caso de extravio, roubo ou deterioração ((euro) 7,50 - CMFF: 50 % e SEF: 50 %)» deve ler-se «Emissão de 2.ª via em caso de extravio, roubo ou deterioração»;
No artigo 135.º da secção iii do capítulo xiv da Tabela de Taxas e Outras Receitas, onde se lê «ciclomotores de cilindrada não superior a 50 cc» deve ler-se «ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cc».
27 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, João Ataíde.
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