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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 118/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 176/95, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «contrato seguro» deve ler-se «contrato de seguro».
No artigo 9.º, onde se lê «por ramos de seguros e» deve ler-se «por ramos e de seguros e».
No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «na alínea d) do artigo 114.º» deve ler-se «na alínea 2) do artigo 114.º».
No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «além dos referidos no» deve ler-se «além dos elementos referidos no».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.