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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 127/2010
Considerando que no despacho n.º 253/2010, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010 existem algumas incorrecções importa proceder à sua rectificação. Assim, onde se lê «nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º, aplicável por força do disposto no n.º 13.º do artigo 13.º, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro», deve ler-se «nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 12.º, aplicável por força do disposto no n.º 13 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro».
15 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, José R. Estêvão.
202808532
