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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1273/2011
Para os devidos efeitos torna-se público que no aviso n.º 13596/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2011, no n.º 14 (referência B), onde se lê «Prova de Conhecimentos teórica oral com a duração máxima de 30 minutos» deve ler-se «Prova de conhecimentos teórica escrita com a duração máxima de 90 minutos».
28 de Julho de 2011. - O Vereador, em regime de permanência (despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11 de Fevereiro), Ricardo Cardoso.
305002319
