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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 13-A/99
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei n.º 196/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] superior a três quartos do valor fixado por portaria do Ministro das Finanças para o limiar comunitário dos contratos [...]», deve ler-se «1 - [...] superior a três quartos do valor fixado para o limiar comunitário dos contratos [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.