De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que altera os anexos I, II, III e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, de modo a transferir o município de Gavião para a área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas da Comissão n.os 95/3/CE, 96/11/CE e 97/48/CE, respectivamente de 14 de Fevereiro, de 5 de Março e de 29 de Julho, e regulamenta o disposto nas Directivas do Conselho n.os 82/711/CE e 82/572/CEE, de 18 de Outubro e de 19 de Dezembro, e da Comissão n.os 90/128/CEE, 93/8/CEE de 23 de Fevereiro, de 14 de Maio, e de 15 de Março (as duas últimas), estabelecendo as listas de monómeros e de outras substâncias autorizadas no fabrico dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999
De ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999