Relacionados
Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 13-E/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 259/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê:
«a) A 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
b) A 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
c) A 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.»
deve ler-se:
«a) 25% a 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
b) 22% a 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
c) 20% a 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.