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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 13-Q/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 168/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, onde se lê «Os organismos que [...]» deve ler-se «1 - Os organismos que [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.