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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 130/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 164/92, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «são reduzidos a 25%» deve ler-se «são reduzidos em 25%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.