Relacionados
Ato Original
Declaração de rectificação n.º 135/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 100/91, publicado no Diário da República, n.º 100, de 2 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, alínea a), onde se lê «entidade responsável pela questão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;» deve ler-se «entidade responsável pela gestão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.