De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime jurídico das transacções relativas a operações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais, publicado no Diário da República, n.º 110, de 14 de Maio de 1991
De ter sido rectificado o Aviso n.º 28/91, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem os Governos da Hungria, Chade, Burkina-Faso e Bulgária depositado o instrumento de adesão ou de ratificação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado da Designação e da Codificação de Mercadorias, com alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção, publicado no Diário da República, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/91, do Ministério das Finanças, que admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/91, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o regime jurídico do exercício da actividade de produção da energia eléctrica, publicado no Diário da República, n.º 51, de 2 de Março de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 192/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 15/87, de 6 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 54/89, de 22 de Fevereiro, e o Decreto Regulamentar n.º 6/89, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 116, de 21 de Maio de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 154/91, do Ministério das Finanças, que aprova o Código do Processo Tributário, publicado no Diário da República, n.º 94, de 23 de Abril de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/91, do Ministério das Finanças, que define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 113, de 17 de Maio de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142-B/91, do Ministério das Finanças, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento) de 10 de Abril de 1991