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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1371/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 10206/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2011, relativo à criação do curso de pós-graduação em Necessidades Especiais Domínio Cognitivo-Motor, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Santarém, deste Instituto, republica-se, devidamente rectificado, o despacho e o plano de estudos do referido curso.
17 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 27 de Julho de 2011, sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém, e do parecer favorável do conselho técnico científico, emitido em 23 de Fevereiro de 2011, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Necessidades Educativas Especiais Domínio Cognitivo-Motor, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo despacho normativo n.º 56/2008, de 23 de Outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008.
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, de acordo com o Decreto-Lei n.º 95/97, e Decreto-Lei n.º 51/2009, respectivamente de 23 de Abril e de 27 de Fevereiro, e da Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10543/2005, e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de pós-graduação em Necessidades Educativas Especiais Domínio Cognitivo-Motor.
O plano de estudos é o que consta em anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante.
27 de Julho de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.
2 - Curso - pós-graduação.
3 - Especialidade - Necessidades Educativas Especiais Domínio Cognitivo-Motor.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário para a conclusão do curso - 60.
5 - Duração normal do curso - 2 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
7 - Plano de estudos:
Pós-graduação em Necessidades Educativas Especiais Domínio Cognitivo-Motor
Ciências da Educação
1.º ano/1.º semestre
1.º ano/2.º semestre
1.º ano/2.º semestre
205069867
