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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 10206/2011
Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 27/07/2011, sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém, e do parecer favorável do Conselho Técnico Cientifico, emitido em 23/02/2011, foi aprovado a criação do Curso de Pós-Graduação em Necessidades Educativas Especiais Domínio Cognitivo-Motor, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de Outubro, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008.
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e dos Despachos 10543/2005, e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e 31 de Março, cria o curso de Pós-Graduação em Necessidades Educativas Especiais Domínio Cognitivo-Motor.
O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
27 de Julho de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação.
2 - Curso - Pós-Graduação.
3 - Especialidade - Necessidades Educativas Especiais Domínio Cognitivo-Motor.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário para a conclusão do curso - 54.
5 - Duração normal do curso - 2 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
7 - Plano de Estudos:
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação
Pós-Graduação em Necessidades Educativas Especiais
Domínio Cognitivo-Motor
Ciências da Educação
1.º ano/1.º semestre
1.º ano/2.º semestre
205002287