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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 145/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 11/91, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, «Zonas de ocupação turística», no n.º 1, onde se lê «a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º» deve ler-se «a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.