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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 147/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 545/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "O Decreto-Lei n.º 177/94" deve ler-se "Pelo Decreto-Lei n.º 177/94".
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê "nos n.os 4 a 6 do presente artigo a formalização das candidaturas" deve ler-se "nos n.os 4 a 6 do presente artigo, a formalização das candidaturas".
No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê "desfavorável à prossecução da candidatura, será o mesmo comunicado" deve ler-se "desfavorável à prossecução da candidatura será o mesmo comunicado".
No artigo 18.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "as obrigaçeos legais e fiscais" deve ler-se "as obrigações legais e fiscais".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.