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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 1477/2010
Para os devidos efeitos se declara que a alteração por adaptação do Regulamento do Plano Director Municipal de Aljezur, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2008, sob o aviso n.º 3571/2008, saiu com algumas inexactidões no que concerne às áreas máximas de construção relativas a empreendimentos de turismo em espaço rural (TER).
Assim, com o enquadramento dado pela alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A (rectificação) do Decreto-Lei n.º 380/1999, de 19 de Outubro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto, o artigo 59.º, alínea f), subalínea i), e o artigo 62.º, n.º 4, alínea d), passam a ter a seguinte redacção:
1 - Artigo 59.º, alínea f), subalínea i):
«Área máxima de construção:
Habitação - 300 m2;
Outros usos mais habitação - 2000 m2;»
2 - Artigo 62.º, n.º 4, alínea d):
«O total edificado, incluindo a ampliação, não pode exceder 300 m2 de área de construção para fins habitacionais e 500 m2 de área de construção para outros fins, com excepção dos empreendimentos de turismo em espaço rural, em que se admite uma área máxima de 2000 m2.»
A presente rectificação foi aprovada em reunião de câmara realizada em 23 de Dezembro de 2008 e pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 27 de Fevereiro de 2009.
16 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
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